Cotidiano

Guarujá abre prazo para pedir isenção ou desconto no IPTU de 2027

Solicitações devem ser feitas até o último dia útil de agosto por contribuintes que atendam aos critérios da legislação municipal

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 09/03/2026 às 23:59

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Contribuintes de Guarujá podem solicitar isenção ou desconto no IPTU de 2027 até o fim de agosto / Divulgação/PMG

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Moradores de Guarujá já podem solicitar isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo referentes ao exercício de 2027.

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O benefício é oferecido pela Prefeitura conforme as regras previstas no Código Tributário do município.

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Os pedidos devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Finanças de Guarujá e precisam ser feitos até o último dia útil de agosto.

Para garantir o benefício, o contribuinte deve apresentar toda a documentação exigida que comprove o direito à isenção ou ao desconto. Caso contrário, o pedido pode ser indeferido.

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O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, em dois pontos da cidade:

Paço Municipal (Sala 11 – térreo) – Avenida Santos Dumont, 640, bairro Santo Antônio

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Unidade de Atendimento ao Contribuinte de Vicente de Carvalho – Rua Cunhambebe, 500, Vila Alice

Quem pode pedir a isenção

Entre os contribuintes que podem solicitar a isenção do IPTU estão:

  • aposentados e pensionistas;
  • pessoas com deficiência física ou mental;
  • ex-combatentes;
  • moradores com mais de 65 anos.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter renda de até cinco salários mínimos, possuir apenas um imóvel no município — onde reside — e não ter dívidas com a Prefeitura.

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Benefícios para entidades

Também podem solicitar isenção entidades assistenciais, esportivas sem fins lucrativos e instituições religiosas, desde que o imóvel seja utilizado nas atividades da entidade e esteja com a situação fiscal regular junto ao município.

Além da isenção, há previsão de desconto para imóveis localizados em áreas de feira livre, desde que o contribuinte não possua pendências financeiras com a administração municipal.

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Mais detalhes sobre os critérios e documentos necessários estão disponíveis no Diário Oficial do Município, publicado na edição de quarta-feira (4).

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