11 de Outubro de 2024 • 15:48
Os guardas municipais de Santos têm de fazer 168 abordagens aos moradores de rua, por mês, para receberem o benefício relativo à insalubridade. Se não houver essa “constância na atuação desse serviço”, conforme atesta a Ordem de Serviço 014 DGM, de 5 de junho do ano passado, obtida pelo Diário do Litoral, o servidor não tem direito ao benefício.
A ordem de serviço, assinada pelo então comandante da Guarda Municipal de Santos, Maurício Soares de Novaes, reforça “orientações anteriores” e alerta que se na planilha de atuação individual não se verificar tal constância, “o benefício não só corre o risco de ser retirado, como também de ser devolvido retroativamente o que receberam aos cofres públicos”.
O DL também teve acesso a um comunicado interno da Guarda Municipal (ver reprodução) explicitando a quantidade de abordagens necessárias para o recebimento do benefício da insalubridade. “Estabeleceu-se que a partir de 05/10/2012 a percepção mensal é de 168 abordagens, conforme publicado em Diário Oficial (05/10/2012)”.
Segundo relato de um guarda, o benefício da insalubridade é de 40% do salário mínimo, R$ 271,20. O piso salarial de um guarda municipal é de R$ 1.366,00.
Carga horária
Outra denúncia trabalhista relativa à GM é quanto à carga horária no Sistema Integrado de Monitoramento (SIM). Pelo que foi relatado ao DL, o tipo de função exercida pelos guardas (acompanhar movimentação da Cidade em monitores instalados no Paço Municipal) exige carga de até seis horas por dia. Mas desde o ano passado, quem fica no SIM é obrigado a cumprir jornada de 12h por dia.
“Esse sistema começou a pedido de alguns guardas que moravam em São Vicente e Praia Grande. Para eles, era inviável vir para Santos só trabalhar seis horas. Começou, então, esse sistema e agora todos têm de que cumprir essa jornada”, relata um guarda.
A Secretaria de Gestão informa que a aplicação da meta de abordagens não é parâmetro para pagamento de insalubridade, que deve ser pago a todos os servidores com o direito ao benefício. Para esclarecer eventuais dúvidas, será publicado ato normativo sobre o tema. Sobre as horas de trabalho, a jornada é de 12 horas de atuação por 36 de descanso, válido para toda a Guarda Municipal.
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