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AÇÃO

Governo de SP realiza 1ª ação de fiscalização do Protocolo Não se Cale

Descumprimento das normas do Protocolo pode acarretar multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição

Leonardo Sandre

Publicado em 07/04/2024 às 18:19

Atualizado em 13/04/2024 às 16:48

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O Governo de São Paulo, por meio do Procon-SP e da Secretaria de Políticas para a Mulher, realizou na sexta-feira (5) a primeira ação de fiscalização do Protocolo Não se Cale / Divulgação

O Governo de São Paulo, por meio do Procon-SP e da Secretaria de Políticas para a Mulher, realizou na sexta-feira (5) a primeira ação de fiscalização do Protocolo Não se Cale em bares e restaurantes em todas as regiões da Capital, e em outras oito cidades do interior e litoral.

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As fiscalizações entraram na programação regular da Fundação Procon-SP e o descumprimento das normas do Protocolo pode acarretar multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e de acordo Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856.

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No total, as equipes estiveram em 25 estabelecimentos na capital, dos quais 9 já estavam integralmente em acordo com as regras do protocolo e 16 ainda não tinham funcionários capacitados no momento da visita.

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Já no interior, foram cerca de 50 estabelecimentos fiscalizados, dos quais 17 estavam em acordo com as normas e 33 ou não tinham cartazes ou precisarão apresentar comprovações ao longo da semana sobre a comprovação do curso.

A fiscalização é realizada entre os demais itens regularmente verificados, para checar a adesão das práticas estabelecidas no protocolo, que podem ser consultadas pelo site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Durante a atividade, as equipes estaduais supervisionaram a obrigatoriedade de disponibilização de cartazes do protocolo em espaços visíveis e nos banheiros destinados ao público feminino, bem como da realização do curso de capacitação dos profissionais oferecido gratuitamente pelo Governo de São Paulo.

O protocolo foi criado pelo Governo de SP e lançado no dia 1º de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

O que a lei determina

Para os estabelecimentos: devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856). Todos já devem estar adequados às regras, que entraram em vigor no início deste mês.

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