Governo da Itália divulga decreto e brasileiros podem perder cidadania

Especialista explica a nova decisão e orienta brasileiros sobre os próximos passos

Brasileiros de toda parte do país buscam esse importante aval

Brasileiros de toda parte do país buscam esse importante aval | Pexels

A recente publicação do Decreto 36/2025 pelo Governo Italiano, em 28 de março, que limita a concessão da cidadania italiana a filhos e netos de italianos, gerou polêmica e levantou dúvidas sobre sua constitucionalidade. Especialistas questionam a legalidade da medida e apontam possíveis violações à Constituição Italiana que podem comprometer sua validade.

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O advogado Fábio Gioppo, especialista em Direito Internacional e Cidadania Europeia, e CEO do escritório Gioppo & Conti, afirma que, embora o decreto já esteja em vigor, apresenta graves inconsistências jurídicas.
“Estamos acompanhando de perto, junto aos nossos juristas na Itália, todos os desdobramentos deste novo decreto e identificamos diversos pontos que indicam sua inconstitucionalidade”, alerta Gioppo.

Três principais pontos de questionamento

Segundo o especialista, três aspectos principais demonstram que a nova norma é precipitada e juridicamente questionável:

Violação ao princípio de urgência e necessidade

De acordo com o artigo 77 da Constituição Italiana, um decreto-lei só pode ser adotado em casos excepcionais de necessidade e urgência. No entanto, a cidadania por descendência não configura uma emergência nacional ou imprevisível.

A tentativa de regulamentar um tema complexo dessa forma, sem justificativa concreta de urgência, fere a Constituição. A própria Corte Constitucional Italiana já declarou inconstitucionais decretos semelhantes em ocasiões anteriores.

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Irregularidade na retroatividade da norma

Outro ponto crítico é a retroatividade do decreto, com efeitos válidos a partir das 00h01 de 28/03, embora a publicação oficial na Gazzetta Ufficiale tenha ocorrido apenas às 23h — e com conteúdo divergente daquele previamente divulgado.

Essa retroatividade viola o artigo 73 da Constituição Italiana, que estabelece um prazo mínimo de 15 dias entre a publicação de uma norma e sua entrada em vigor, salvo disposição expressa em contrário — o que, neste caso, é juridicamente frágil.

Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da igualdade

O aspecto mais sensível da medida é a limitação do reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações: filhos e netos de italianos. Isso exclui bisnetos, trinetos e outros descendentes legítimos, mesmo com vínculo familiar e cultural comprovado.

Tal restrição fere jurisprudência pacífica da Suprema Corte de Cassação Italiana, que entende a cidadania jure sanguinis como um direito originário e adquirido por nascimento, não podendo ser limitado por norma infraconstitucional.

Além disso, a exigência de um “vínculo real” com a Itália, como critério para manutenção da cidadania, é considerada subjetiva e potencialmente excludente.

Judicialização e orientação especializada

Com as inconsistências apontadas, especialistas preveem que a norma será amplamente contestada judicialmente.
“Esses temas já foram enfrentados pela Suprema Corte no passado, e tudo indica que esse decreto também será questionado. Por isso, é fundamental que os descendentes mantenham a calma. Aqueles que já deram entrada no processo não serão afetados, e quem está iniciando agora deve saber que a via judicial continua sendo a forma mais segura e legítima para o reconhecimento da cidadania italiana”, reforça Gioppo.

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O que diz o novo decreto?

Divulgado em 28 de março de 2025, o decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência a duas gerações. Antes, não havia limite geracional, desde que o vínculo sanguíneo fosse devidamente comprovado.

O Diário do Litoral já tinha diantado que essa questão de fato pode atrapalhar a vida dos brasileiros. Leia a matéria: Fim da cidadania italiana para brasileiros? Lei pode mudar regras; entenda.    

Outra mudança importante é que o processo administrativo deixa de ser conduzido pelos consulados italianos no exterior, sendo agora centralizado no Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina).

O governo estabeleceu um período de transição de cerca de um ano para a implementação completa do novo sistema.

Apesar de já estar em vigor, o decreto ainda precisa ser convertido em lei pelo Parlamento Italiano no prazo de 60 dias. Caso não seja aprovado, ele perderá automaticamente sua validade.

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Caminhos legais continuam disponíveis

“Há caminhos legais e estratégias jurídicas plenamente válidas, especialmente por meio da via judicial, que permite o reconhecimento da cidadania com base em direitos consolidados.

O importante é agir com orientação profissional, de forma segura e estratégica. Nosso time está preparado para enfrentar esse novo cenário com firmeza e soluções personalizadas para cada família”, conclui Gioppo.