Governo aprova PL que proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos

A ação passa a ser crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal

A nova norma equipara esse tipo de prática a outras formas de maus-tratos e mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos

A nova norma equipara esse tipo de prática a outras formas de maus-tratos e mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos | Freepik

Nesta semana, o Governo aprovou um projeto de lei que proíbe fazer tatuagens com finalidade estética ou colocar piercings em cães e gatos. A ação passa a ser crime com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.

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A punição também se estende a quem permitir o procedimento e será agravada caso o animal morra em decorrência das intervenções.

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As sanções estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A nova norma equipara esse tipo de prática a outras formas de maus-tratos e mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A legislação, no entanto, faz exceções para procedimentos que tenham finalidade diversa da estética. Continuam permitidas, por exemplo, marcações feitas para identificação de animais castrados ou métodos de rastreabilidade e certificação de rebanhos no agronegócio, como bois, cavalos e suínos.

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Especialistas apoiam a medida

A nova lei foi bem recebida por especialistas e entidades de proteção animal, como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução nº 1.236, de 2018, da entidade, já caracterizava procedimentos como tatuagem e piercing com fins estéticos como cruéis e configurados como maus-tratos.

Segundo Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, tais procedimentos, além de provocarem dor, expõem os animais a riscos como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e até lacerações causadas por acidentes com o adorno.

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Proibição nacional 

A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional.

O projeto é de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e, mais recentemente, no Senado, em maio deste ano.

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Na justificativa do projeto, apresentada em 2020, o parlamentar destacou o crescimento dessa prática no Brasil, apontada por veículos de imprensa como uma tendência emergente, o que motivou a criação de medidas legislativas para proteger os animais.

Ele ressaltou que, enquanto a decisão de fazer uma tatuagem é um direito individual, os animais não têm escolha e não devem ser submetidos a esse tipo de intervenção desnecessária.

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Antes mesmo da sanção da lei federal, algumas cidades já haviam criado legislações locais proibindo essas práticas. Em São Paulo, por exemplo, entrou em vigor recentemente a Lei nº 18.269, que prevê multa de R$ 5 mil tanto para o tutor quanto para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial. Além da multa, a norma municipal determina a cassação da licença de funcionamento do local em caso de descumprimento.