Para Gilmar Mendes, a quebra de sigilos só pode ocorrer quando há relação direta com o objeto investigado / Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal (STF)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida havia sido aprovada dias antes pela CPI do Crime Organizado no Senado.
Na decisão, o magistrado avaliou que a iniciativa da comissão não apresentou elementos concretos que justificassem a invasão de dados privados e classificou o ato como desvio de finalidade.
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A empresa atingida pela medida, Maridt Participações, integra um grupo familiar ligado ao ministro do STF.
Para Gilmar Mendes, a quebra de sigilos só pode ocorrer quando há relação direta com o objeto investigado pela comissão parlamentar. Segundo ele, a justificativa apresentada não demonstrou ligação efetiva entre a empresa e possíveis atividades de crime organizado.
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O ministro apontou que o requerimento continha falhas, imprecisões e ausência de base documental consistente. Na avaliação, a CPI determinou medidas restritivas sem indicar provas mínimas que sustentassem a investigação contra a empresa.
A suspensão foi concedida após um recurso apresentado pela Maridt em um processo iniciado em 2021, originalmente relacionado a questionamentos sobre quebras de sigilo na CPI da Pandemia. A ação havia sido arquivada em 2023, mas foi reaberta com o novo pedido.
Os advogados argumentaram que havia conexão entre os casos, o que levou Mendes a suspender imediatamente a medida e transformar a discussão em um novo processo no STF.
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A decisão também abre caminho para que a Corte volte a debater os limites de atuação das CPIs ao determinar quebra de sigilos.
Outro ponto da investigação já havia sido alterado pelo Supremo. A convocação dos irmãos de Toffoli para depor na CPI foi considerada facultativa pelo ministro André Mendonça.
Segundo a decisão, como eles foram chamados na condição de investigados, não há obrigação de comparecimento.
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Caso optem por participar, poderão permanecer em silêncio e não precisam assumir compromisso de dizer a verdade, em respeito ao direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.