Cotidiano
O prazo para solicitar o pagamento expira em 22 de agosto e, caso não se manifestem até essa data, os valores retornarão ao Tesouro do Distrito Federal
O trio contemplado inclui um ganhador do maior valor, além de dois outros sortudos que também garantiram prêmios expressivos / Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Mais de dois meses após o sorteio do programa Nota Legal 2025, realizado pelo Governo do Distrito Federal, os principais vencedores ainda não procuraram a Secretaria de Economia para retirar os prêmios. O trio contemplado inclui um ganhador do maior valor, além de dois outros sortudos que também garantiram prêmios expressivos, todos seguem "desaparecidos".
O sorteio foi realizado em 21 de maio e premiou um contribuinte com a maior quantia da edição: R$ 200 mil. Outros dois foram contemplados com R$ 100 mil cada. No entanto, até agora, nenhum deles apresentou os dados bancários necessários para o recebimento dos valores.
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O prazo para solicitar o pagamento expira em 22 de agosto. Caso não se manifestem até essa data, os valores retornarão ao Tesouro do Distrito Federal.
Além do trio principal, há uma longa lista de vencedores que ainda não reivindicaram seus prêmios: quatro contribuintes têm direito a R$ 10 mil cada, outros quatro a R$ 5 mil, 12 a R$ 1 mil, 152 a R$ 200 e 4.124 a R$ 100. Todos esses valores permanecem sem destino definido.
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O segundo sorteio do programa Nota Legal 2025 já está programado para o dia 18 de novembro e distribuirá R$ 3,5 milhões em prêmios, sendo o maior deles de R$ 1 milhão. Serão contemplados 12,6 mil bilhetes, gerados a partir de compras realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025, nas quais o consumidor tenha exigido a inclusão do CPF na nota fiscal.
Para participar, é necessário estar cadastrado no programa e com a situação fiscal regularizada na Receita do DF até o dia 9 de setembro. O cadastramento pode ser feito diretamente no site do programa Nota Legal.
Criado para incentivar a cidadania fiscal, o Nota Legal promove a exigência do cupom fiscal em estabelecimentos comerciais, ajudando a reduzir a sonegação de impostos. A cada nota fiscal emitida com CPF, o consumidor acumula bilhetes eletrônicos para os sorteios. O limite é de 200 documentos por mês.
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A base dos sorteios é o concurso da Loteria Federal, operado pela Caixa Econômica Federal.
A Secretaria de Economia reforça a importância de que os participantes do programa acompanhem os resultados dos sorteios e atualizem seus dados cadastrais. Os prêmios não resgatados dentro do prazo legal estabelecido são automaticamente devolvidos ao erário público, encerrando o direito ao valor.