Ganhadores de sorteio fiscal seguem sem se identificar e podem perder prêmios

O prazo para solicitar o pagamento expira em 22 de agosto e, caso não se manifestem até essa data, os valores retornarão ao Tesouro do Distrito Federal

O trio contemplado inclui um ganhador do maior valor, além de dois outros sortudos que também garantiram prêmios expressivos

O trio contemplado inclui um ganhador do maior valor, além de dois outros sortudos que também garantiram prêmios expressivos | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de dois meses após o sorteio do programa Nota Legal 2025, realizado pelo Governo do Distrito Federal, os principais vencedores ainda não procuraram a Secretaria de Economia para retirar os prêmios. O trio contemplado inclui um ganhador do maior valor, além de dois outros sortudos que também garantiram prêmios expressivos, todos seguem “desaparecidos”.

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O sorteio foi realizado em 21 de maio e premiou um contribuinte com a maior quantia da edição: R$ 200 mil. Outros dois foram contemplados com R$ 100 mil cada. No entanto, até agora, nenhum deles apresentou os dados bancários necessários para o recebimento dos valores.

O prazo para solicitar o pagamento expira em 22 de agosto. Caso não se manifestem até essa data, os valores retornarão ao Tesouro do Distrito Federal.

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Outros prêmios também não foram resgatados

Além do trio principal, há uma longa lista de vencedores que ainda não reivindicaram seus prêmios: quatro contribuintes têm direito a R$ 10 mil cada, outros quatro a R$ 5 mil, 12 a R$ 1 mil, 152 a R$ 200 e 4.124 a R$ 100. Todos esses valores permanecem sem destino definido.

Segundo sorteio já tem data marcada

O segundo sorteio do programa Nota Legal 2025 já está programado para o dia 18 de novembro e distribuirá R$ 3,5 milhões em prêmios, sendo o maior deles de R$ 1 milhão. Serão contemplados 12,6 mil bilhetes, gerados a partir de compras realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025, nas quais o consumidor tenha exigido a inclusão do CPF na nota fiscal.

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Para participar, é necessário estar cadastrado no programa e com a situação fiscal regularizada na Receita do DF até o dia 9 de setembro. O cadastramento pode ser feito diretamente no site do programa Nota Legal.

Cidadania fiscal e combate à sonegação

Criado para incentivar a cidadania fiscal, o Nota Legal promove a exigência do cupom fiscal em estabelecimentos comerciais, ajudando a reduzir a sonegação de impostos. A cada nota fiscal emitida com CPF, o consumidor acumula bilhetes eletrônicos para os sorteios. O limite é de 200 documentos por mês.

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A base dos sorteios é o concurso da Loteria Federal, operado pela Caixa Econômica Federal.

Alerta ao consumidor

A Secretaria de Economia reforça a importância de que os participantes do programa acompanhem os resultados dos sorteios e atualizem seus dados cadastrais. Os prêmios não resgatados dentro do prazo legal estabelecido são automaticamente devolvidos ao erário público, encerrando o direito ao valor.