Cotidiano

Furto simples, qualificado ou roubo: até quando as letras miúdas do seguro de celular enganam

Todo mundo sonha em proteger o celular com um seguro barato e que cubra diversas situações, não é verdade? Mas é fundamental ficar atento às letras miúdas e

Igor de Paiva

Publicado em 12/04/2026 às 10:23

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Em resumo, o furto simples acontece quando o celular é levado sem violência, ameaça ou qualquer tipo de agravante / Pixabay

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Todo mundo sonha em proteger o celular com um seguro barato e que cubra diversas situações, não é verdade? Mas é fundamental ficar atento às letras miúdas e entender se o plano cobre furto simples, furto qualificado ou roubo. Ficou na dúvida? O DL te explica.

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Em resumo, o furto simples acontece quando o celular é levado sem violência, ameaça ou qualquer tipo de agravante. Ou seja, ocorre de forma discreta, sem que a vítima perceba no momento — como em casos de perda, esquecimento ou quando alguém pega o aparelho sem chamar atenção.

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Já o furto qualificado ocorre quando o celular é levado sem violência direta, mas com algum agravante que facilita o crime, como ação em grupo, arrombamento ou fraude.

Por fim, o roubo é quando há violência ou ameaça contra a vítima, como em casos de assalto.

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Como escolher o seguro?

O primeiro passo para contratar um seguro de celular é definir as opções que melhor atendem ao seu perfil. Após escolher a operadora ou seguradora — muitas vezes ligada a bancos —, é preciso informar o modelo do aparelho, o valor e o tipo de cobertura desejada.

Os planos variam, mas geralmente cobrem roubo e furto qualificado. Já o furto simples — quando o celular é perdido ou esquecido — nem sempre está incluído.

Ao acionar o seguro, o cliente paga uma parte do prejuízo, chamada franquia/Pixabay

Ao acionar o seguro, o cliente paga uma parte do prejuízo, chamada franquia. Por exemplo: em um aparelho de R$ 3.000 com franquia de 25%, o valor a ser pago é de R$ 750, enquanto a seguradora cobre o restante.

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Para utilizar o serviço, é necessário registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com a seguradora, enviando os documentos solicitados. Vale lembrar que há um período de carência, geralmente de cerca de 30 dias, no qual a mensalidade é cobrada, mas a cobertura ainda não está ativa.

Fui roubado, e agora?

Ser vítima de roubo ou furto de celular exige ação imediata para minimizar prejuízos e evitar o uso indevido de dados pessoais. Nesses momentos, agir com rapidez e seguir os passos corretos pode fazer toda a diferença.

A primeira providência é registrar um boletim de ocorrência, seja pela internet ou em uma delegacia. O documento é indispensável tanto para questões legais quanto para acionar um possível seguro.

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Na sequência, entre em contato com a operadora para bloquear o chip e o aparelho por meio do número IMEI, o código único de identificação do celular. Essa medida impede que o dispositivo seja utilizado em redes móveis, reduzindo as chances de revenda ilegal.

Caso o aparelho tenha recursos de rastreamento ativados, como “Buscar dispositivo” (Android) ou “Buscar iPhone” (iOS), tente localizá-lo. Se necessário, utilize as funções de bloqueio remoto ou apagamento de dados. Ainda assim, evite tentar recuperar o celular por conta própria em locais suspeitos — a sua segurança deve vir sempre em primeiro lugar.

Também é fundamental alterar imediatamente as senhas de todas as contas vinculadas ao aparelho, incluindo e-mail, redes sociais, aplicativos bancários e serviços de pagamento. No caso dos bancos, o ideal é avisar a instituição financeira o quanto antes para bloquear acessos e evitar transações indevidas.

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Por fim, acompanhe atentamente suas contas nos dias seguintes. Qualquer movimentação fora do padrão pode indicar tentativa de fraude ou uso indevido das suas informações. Nessas situações, agir rapidamente é essencial para evitar problemas ainda maiores.

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