Cotidiano

Funcionária é demitida e tem cirurgia cancelada

Fisioterapeuta teve diagnóstico de tumor de pele e de face palpebral

Publicado em 18/01/2013 às 10:33

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A fisioterapeuta Sônia Maria Camilotti, que foi diagnosticada com um tumor de pele e de face palpebral em março passado, aguarda nova data para a cirurgia através do plano de Saúde Unimed Santos. Sônia era funcionária da Unimed e usufruía do plano de assistência médica quando foi demitida pela empresa, em abril, e, por isso, o pedido de cirurgia, solicitado antes da demissão, não foi autorizado.

A fisioterapeuta trabalhava na empresa desde o ano 2000, mas com registro em carteira somente nos últimos dois últimos anos. No dia 26 de março, o médico do plano de saúde Unimed Santos que atendeu Sônia solicitou o agendamento da cirurgia da paciente ao Medcenter para ressecção (retirada) de tumor palpebral com anestesia local para o dia 20 de abril último, às 14 horas.

Mas, a funcionária foi demitida no dia 1º de abril e teve a assistência médica suspensa. Sônia também tinha como dependente no plano de saúde, seu filho de 12 anos de idade.

Segundo Sônia, ela e mais duas funcionárias que também estavam em tratamento pelo plano de saúde da própria empresa foram dispensadas na mesma época. O motivo alegado pela empresa, de acordo com Sônia, foi redução do quadro de pessoal.

Lesada, a funcionária entrou com ação judicial contra a Unimed Santos reivindicando a cirurgia. No último dia 13, o advogado de Sônia, Fábio Nami Tavares, impetrou ação trabalhista com pedido de liminar de tutela antecipada na 2a Vara do Trabalho de Santos requerendo a reintegração imediata de Sônia à empresa e ao plano de saúde, garantindo a realização da cirurgia.

Consta da ação trabalhista, que o médico que atendeu Sônia, André Vicente Guimarães, considerou ser necessária a cirurgia, solicitando ele próprio o agendamento ao Medcenter.

Sônia disse que após a retirada do tumor seriam feitos os exames para confirmar se o mesmo é maligno ou benigno. O juiz substituto da 2a Vara do Trabalho de Santos, Wildner Izzi Pancheri, deferiu a liminar de tutela antecipada parcialmente em favor de Sônia, determinando à Unimed a realização da cirurgia, bem como procedimentos médicos pré e pós-operatórios. No entanto, o pedido de reintegração de Sônia à empresa foi indeferido.

O juiz determinou ainda que a cirurgia deve ser agendada pela ré dentro do prazo máximo de 20 dias, contando da intimação da decisão judicial, sob multa de R$ 5 mil, além de multa diária de R$ 100 que será contada até o término dos procedimentos pós-operatórios decorrentes da ressecção. 

O juiz argumentou que o contrato de emprego tem vigência até o término do aviso prévio indenizado. O aviso prévio é contado de 1º de abril (data da demissão) a 1º de maio, portanto, se a cirurgia foi pedida para 20 de abril, o plano de saúde não poderia negar o procedimento.

O juiz se baseou ainda na cláusula 26 da convenção coletiva de trabalho de 2010, que prevê a prorrogação, por dois meses a contar do término do aviso prévio, da assistência médico-hospitalar ao empregado demitido sem justa causa, com mais de um ano de serviços prestados à cooperativa, e aos parentes dependentes. O demitido só perderia o benefício em caso de nova admissão em outra empresa ou possuir outra alternativa de assistência médica privada.

Sônia disse que já recebeu a guia de autorização da cirurgia e comparecerá ao setor de Recursos Humanos (RH) da Unimed Santos, na segunda-feira, para agendar a data.

A reportagem tentou entrar em contato com a Unimed Santos, por meio da Assessoria de Comunicação e foi orientada pelo setor de Marketing a ligar para a assessora de imprensa. Mas, a reportagem não conseguiu contato telefônico com a assessora até o fechamento da edição de ontem.

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