Um episódio está colocando milhares de funcionários públicos e dependentes, além de aposentados e pensionistas, em situação difícil em Praia Grande.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) deferiu liminar (decisão provisória) em favor à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pela Procuradoria Geral de Justiça, suspendendo o auxílio-alimentação aos servidores ativos e inativos de Praia Grande.
A decisão do Tribunal se baseou na Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF) e não dá muita opção de reversão do quadro de forma rápida.
Na verdade, o servidor ativo (que está trabalhando) tem direito ao benefício. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos (aposentados e pensionistas).
Neste sentido, por conta das leis municipais não separarem o servidor ativo do inativo, a liminar obtida pela Procuradoria acabou acarretando a suspensão do benefício a todos os servidores.
QUASE 10 MIL.
Atualmente 8.318 servidores ativos e 1.328 inativos são beneficiários do auxílio alimentação. O Valor do Auxílio Alimentação é de R$ 350,00.
As inconstitucionalidades estariam, segundo a Procuradoria, no artigo 38 da Lei Complementar 267, de 1 de janeiro de 2001 e do Decreto 6.690, de 14 de maio último, ambos do Município. A Procuradoria requer informações da Prefeitura e da Câmara sobre ambas.
Conforme alegado pelo Ministério Público (MP), a concessão de cesta-básica ou auxílio alimentação tem natureza indenizatória – serve para cobrir custos de refeições de servidores durante o trabalho.
Portanto, não pode se estender a quem está afastado, de férias, de licença, inativo ou pensionista. “não pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria”.
PREFEITURA.
A Prefeitura de Praia Grande informa que, desde a semana passada, já está adotando medidas legais com o objetivo de reverter a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça com relação a concessão do cartão alimentação aos servidores ativos.
A Cidade aguarda o posicionamento do órgão, mas entende que a decisão deverá ser favorável por estar amparada em pontos que compõem a legislação vigente e por este não ser o objeto principal da ação.
Com relação aos inativos e pensionistas, a Administração Municipal explica que ainda está estudando alternativas legais para serem adotadas e destaca que reuniões com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande para debater o tema já foram realizadas.
