A temporada de defeso da anchova já está em vigor no litoral sul do Brasil. / Pixabay
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A temporada de defeso da anchova já está em vigor no litoral sul do Brasil. Embora o perÃodo de proteção seja mais conhecido por afetar espécies como camarão e caranguejo, outros peixes também entram na fase de restrição nesta época do ano. É o caso da anchova (Pomatomus saltatrix), cuja pesca fica proibida entre 1º de dezembro e 31 de março.
A medida tem como objetivo proteger a reprodução da espécie e garantir a manutenção dos estoques naturais no mar, contribuindo para o equilÃbrio ambiental e para a sustentabilidade da atividade pesqueira.
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A proibição segue a Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009, que estabelece regras especÃficas para a pesca da anchova durante o perÃodo de reprodução.
Com o inÃcio do defeso, o desembarque da espécie ainda é tolerado apenas até 3 de dezembro de cada ano. Após essa data, ficam proibidas a captura, o transporte e a comercialização da anchova, exceto nos casos previstos pela legislação.
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Empresas e pessoas fÃsicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização da anchova precisam declarar os estoques existentes da espécie.
A declaração deve incluir tanto produtos in natura quanto congelados e precisa ser feita até 7 de dezembro, garantindo transparência e controle sobre a quantidade de pescado disponÃvel no mercado durante o perÃodo de defeso.
De acordo com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16, de 18 de dezembro de 2024, a declaração dos estoques deve ser protocolada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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O processo é realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma utilizada pelo governo federal para registro e acompanhamento de documentos administrativos.
A legislação também prevê uma exceção para embarcações que não possuem autorização especÃfica para a pesca da anchova. Nesses casos, o peixe pode aparecer como fauna acompanhante em outras pescarias permitidas.
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Mesmo assim, existe um limite: a anchova não pode ultrapassar 5% do total de pescado desembarcado nessas operações, medida criada para evitar capturas direcionadas durante o perÃodo de proteção.
O defeso é considerado uma das principais estratégias de gestão pesqueira no Brasil. Durante esse perÃodo, a suspensão da pesca permite que as espécies completem seu ciclo reprodutivo, contribuindo para a renovação dos estoques naturais.
No caso da anchova, a medida busca garantir que a população do peixe continue saudável nos próximos anos, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a própria atividade pesqueira.
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