Cotidiano

Fora do cardápio: saiba por que este peixe não deve ser consumido até abril

Período de proteção da anchova proíbe pesca e comercialização do peixe, que não deveria aparecer nem na pizza

Isabella Fernandes

Publicado em 09/03/2026 às 10:43

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A temporada de defeso da anchova já está em vigor no litoral sul do Brasil. / Pixabay

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A temporada de defeso da anchova já está em vigor no litoral sul do Brasil. Embora o período de proteção seja mais conhecido por afetar espécies como camarão e caranguejo, outros peixes também entram na fase de restrição nesta época do ano. É o caso da anchova (Pomatomus saltatrix), cuja pesca fica proibida entre 1º de dezembro e 31 de março.

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A medida tem como objetivo proteger a reprodução da espécie e garantir a manutenção dos estoques naturais no mar, contribuindo para o equilíbrio ambiental e para a sustentabilidade da atividade pesqueira.

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Período de defeso da anchova

A proibição segue a Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009, que estabelece regras específicas para a pesca da anchova durante o período de reprodução.

Com o início do defeso, o desembarque da espécie ainda é tolerado apenas até 3 de dezembro de cada ano. Após essa data, ficam proibidas a captura, o transporte e a comercialização da anchova, exceto nos casos previstos pela legislação.

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Declaração obrigatória de estoques

Empresas e pessoas físicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização da anchova precisam declarar os estoques existentes da espécie.

A declaração deve incluir tanto produtos in natura quanto congelados e precisa ser feita até 7 de dezembro, garantindo transparência e controle sobre a quantidade de pescado disponível no mercado durante o período de defeso.

Procedimento junto ao Ibama

De acordo com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16, de 18 de dezembro de 2024, a declaração dos estoques deve ser protocolada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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O processo é realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma utilizada pelo governo federal para registro e acompanhamento de documentos administrativos.

Captura limitada como fauna acompanhante

A legislação também prevê uma exceção para embarcações que não possuem autorização específica para a pesca da anchova. Nesses casos, o peixe pode aparecer como fauna acompanhante em outras pescarias permitidas.

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Mesmo assim, existe um limite: a anchova não pode ultrapassar 5% do total de pescado desembarcado nessas operações, medida criada para evitar capturas direcionadas durante o período de proteção.

Objetivo é preservar a espécie

O defeso é considerado uma das principais estratégias de gestão pesqueira no Brasil. Durante esse período, a suspensão da pesca permite que as espécies completem seu ciclo reprodutivo, contribuindo para a renovação dos estoques naturais.

No caso da anchova, a medida busca garantir que a população do peixe continue saudável nos próximos anos, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a própria atividade pesqueira.

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