Desde o fim de fevereiro, entrou em vigor nas cidades do Litoral Norte de São Paulo o período de defeso do camarão / Pixabay
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Desde o fim de janeiro, entrou em vigor nas cidades do Litoral Norte de São Paulo o período de defeso do camarão. A medida, que proíbe a pesca de determinadas espécies, tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo dos crustáceos e garantir a renovação dos estoques naturais. O defeso segue até o dia 30 de abril.
Além do litoral paulista, a restrição também vale para outras regiões do Sudeste e do Sul do país, conforme estabelece portaria federal publicada em 2022.
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Durante o período de defeso, fica proibida a captura de espécies como camarão-rosa, sete-barbas, camarão-branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça. A interrupção temporária da atividade é considerada fundamental para assegurar que os camarões completem seu ciclo de reprodução.
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A comercialização do camarão permanece permitida apenas nos casos em que o produto tenha sido capturado antes do início do defeso e devidamente desembarcado até o dia 30 de janeiro. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades, como multas e apreensão de embarcações e equipamentos de pesca.
De forma excepcional, a legislação permite a pesca do camarão-branco (Penaeus subtilis) durante o defeso, desde que a atividade não utilize arrasto com tração motorizada, respeitando as normas ambientais vigentes.
Segundo o secretário adjunto de Agricultura e Pesca de Ubatuba, José Mário Nespoli Mariko, o respeito ao período de defeso é essencial para a sustentabilidade da atividade pesqueira.
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“O período de defeso é essencial para garantir a reprodução das espécies e a renovação dos estoques. Respeitar essa norma é uma forma de proteger o meio ambiente e assegurar o sustento das futuras gerações de pescadores”, destacou.
O cumprimento das regras durante o defeso é considerado indispensável para a preservação dos recursos pesqueiros, o fortalecimento da pesca artesanal e a manutenção da atividade econômica de forma sustentável no litoral paulista.