Cotidiano
O Projeto de Lei 886/2025 propõe incluir o descanso remunerado na CLT; saiba como está a votação e quais os direitos atuais
Um projeto de lei sugere a criação de uma folga remunerada obrigatória no dia do aniversário do funcionário / Freepik
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que visa ampliar o rol de ausências permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem prejuízo ao salário. O Projeto de Lei nº 886/2025 sugere a criação de uma folga remunerada obrigatória no dia do aniversário do funcionário.
O objetivo da medida é promover o bem-estar e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, sob a premissa de que a valorização do trabalhador reflete positivamente na produtividade e na redução de faltas não programadas.
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Atualmente, o benefício da folga no aniversário já é adotado por algumas empresas como política interna de recursos humanos ou por determinados estados para seus servidores públicos, como ocorre no Distrito Federal. No entanto, a aprovação do projeto transformaria a prática em um direito legal para todos os profissionais celetistas.
Se aprovado, o descanso passaria a integrar o conjunto de situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho com remuneração garantida, exigindo que as empresas façam ajustes em seus controles de jornada e sistemas de folha de pagamento.
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Para as organizações, a mudança demandaria um planejamento adicional na gestão de pessoas, especialmente em atividades que dependem de escalas fixas ou operação contínua. Por outro lado, a medida é vista por defensores como uma ferramenta de engajamento e melhoria do clima organizacional.
Enquanto o projeto segue em discussão, a legislação trabalhista brasileira mantém as hipóteses vigentes de afastamento remunerado, que incluem o falecimento de familiares, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue e realização de exames preventivos.
O Projeto de Lei nº 886/2025 tramita em caráter conclusivo, o que permite que ele seja aprovado diretamente pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de votação em plenário, exceto se houver recurso.
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Para que a regra passe a valer, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para a sanção presidencial. Até lá, o tema permanece em debate entre empregadores, profissionais de contabilidade e representantes dos trabalhadores.