A rotina de quem vive em imóveis locados em Santos e nas demais cidades do litoral paulista passa por um momento de grande transformação. Uma fiscalização muito mais rigorosa das regras de locação já está em vigor em todo o país, atingindo diretamente a relação diária entre donos de imóveis e locatários na região costeira.
Nesse sentido, a atualização das cobranças foca em exigências inegociáveis, como a obrigatoriedade absoluta do contrato escrito e a proibição de garantias duplas.
O propósito central dessas medidas visa assegurar uma segurança jurídica superior e trazer transparência total para as negociações imobiliárias locais.
A aplicação rigorosa da legislação
Antes de tudo, é fundamental compreender que não ocorreu uma revogação ou a criação de uma regulamentação inédita. O cenário atual reflete uma fiscalização inflexível da tradicional Lei do Inquilinato.
Na prática, pontos que costumeiramente eram ignorados ou tratados com flexibilidade tornaram-se obrigações impositivas.
Para esclarecer o cenário de forma objetiva, as informações abaixo detalham o que realmente mudou na lei do aluguel:
- Houve revogação da lei: Não, a lei continua a mesma.
- Base legal vigente: Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991.
- O que mudou na prática: Aplicação mais rigorosa das regras existentes.
- Ponto que passou a ser obrigatório: Formalização de acordos entre as partes.
- Objetivo principal: Reduzir conflitos entre inquilinos e proprietários.
Fim dos acordos informais e garantias duplas
A partir de agora, a principal mudança estabelece que todo vínculo de locação precisa ser formalizado por escrito. Os antigos acordos verbais ou os acertos baseados apenas em conversas de aplicativos de mensagem perdem totalmente o espaço.
Esse novo arquivo precisa conter dados essenciais de maneira muito clara, detalhando o valor cobrado, a forma de pagamento, o prazo de duração da estadia e o índice de reajuste escolhido, seja o IPCA ou o IGP-M.
Igualmente, o papel deve especificar o tipo de garantia definida, como caução, fiança ou seguro fiança, além das responsabilidades de cada parte sobre o pagamento de taxas, impostos e manutenções.
Por outro lado, uma das adequações mais sentidas no bolso do locatário é a proibição absoluta de exigir mais de uma garantia no mesmo acordo. O proprietário fica impedido de solicitar um fiador e um depósito caução ao mesmo tempo.
Apesar de essa restrição já constar no artigo 37 da lei original, a fiscalização atual atua de forma incisiva para coibir exigências abusivas e facilitar o acesso à moradia.
Proteção do lar
Além disso, a privacidade de quem aluga o espaço ganhou uma proteção robusta. O dono do imóvel não pode entrar na residência sem a autorização prévia do morador, com exceção exclusiva para situações de emergência comprovada.
A atualização deixa evidente que o ambiente alugado funciona como um lar inviolável. Por conseguinte, o desrespeito a essa regra básica pode gerar o pagamento de indenização por danos morais.
Impactos tributários
Em relação à cobrança de impostos, a Lei Complementar número 214 de 2025, responsável por regulamentar a reforma tributária, trouxe novas diretrizes.
A partir do ano de 2027, grandes proprietários que possuem mais de três imóveis alugados e uma renda anual superior a 240 mil reais passarão a recolher o IBS e a CBS, somados ao tradicional Imposto de Renda.
Contudo, para a imensa maioria dos pequenos locadores, o regime atual permanece inalterado no curto prazo, pagando apenas os tributos sobre os rendimentos de aluguel.
Por fim, os acordos firmados no modelo antigo continuam válidos. Porém, é altamente recomendável providenciar uma revisão detalhada.
Quem mantém um formato verbal ou desatualizado corre o sério risco de enfrentar uma dor de cabeça em momentos de inadimplência.
Buscar a orientação de uma imobiliária da sua cidade ou de um advogado especializado ajuda a adequar o documento às novas exigências, garantindo que ambas as partes convivam de forma equilibrada.
