Cotidiano
Será cobrada multa de R$ 70 por infração. Cadeiras só com a chegada do usuário. Proibição se baseia na Lei nº 7.661, de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
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A partir de 15 de novembro – feriadão da Proclamação da República – os ambulantes das praias santistas passarão a ser fiscalizados e só poderão deixar armados 10 guarda-sóis na faixa da areia. Na desobediência será lavrado um auto de infração que implicará em multa de R$ 70,00 por metro quadrado utilizado. Cadeiras serão permitidas somente quando da chegada do usuário.
A informação, obtida extraoficialmente pelo Diário do Litoral, foi confirmada ontem pelo coordenador substituto do escritório regional da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Luiz Fernando de Melo Correia. O valor, cobrado por metro quadrado de areia utilizado indevidamente, ocorre porque a reserva de espaço é uma contravenção prevista em duas leis federais (7.661/96 e 9.636/98).
Uma proposta à medida da SPU, que previa multas a comerciantes por colocação a partir de 20 guarda-sóis e 60 cadeiras na faixa de areia, havia sido encaminhada pelo Sindicato dos Ambulantes ao órgão federal para consulta e aprovação, mas foi rejeitada.
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A Ouvidoria Pública de Santos estava intermediando a negociação. A prefeitura decidiu fazer a intermediação após encontro da Ouvidoria Participativa no dia 24, quando foi tirada uma comissão para tratar o assunto, entre 200 ambulantes presentes no Cais Milton Teixeira (Vila Mathias).
A proibição do órgão federal, de impedir os ambulantes a continuar a deixar montados guarda-sóis e cadeiras a espera de clientes e banhistas, a partir de novembro, se baseia na Lei nº 7.661, de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e determina que as praias sejam completamente livres de construções e estruturas em toda a sua extensão. Já a lei nº 9.636 regula a administração de imóveis da União. Mais de 300 ambulantes atuam nas praias de Santos.
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