Cotidiano

Fiscal de Guarujá ganha ação que incorpora gratificação

A decisão abre caminho para que os fiscais de outros setores da Prefeitura também recorram à Justiça

Carlos Ratton

Publicado em 10/02/2017 às 10:30

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Prefeitura de Guarujá informa que não concorda com a decisão e está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça / Arquivo/DL

Continua depois da publicidade

A servidora pública de Guarujá Nelma Paula Vieira Ramos conseguiu na Justiça o direito de integrar sua gratificação fiscal na base de cálculo das horas extras, do descanso semanal remunerado e do adicional de trabalho noturno, bem como os descontos previdenciários para fins de aposentadoria.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A decisão obriga a Prefeitura a pagar as diferença devida dos últimos cinco anos e poderá servir como referência para ações semelhantes propostas por dezenas de outros fiscais municipais. A Administração entrou com recurso, mas não obteve êxito.      

Continua depois da publicidade

Segundo o advogado de Nelma, Glauber Souto, a gratificação fiscal é um benefício instituído pelo sistema estatutário do município que até então não integrava a base de cálculo. Já existe mais de 30 ações semelhantes.

“Essa gratificação tem caráter permanente. Ou seja, o fiscal a recebe mensalmente. Já existe entendimento semelhante em outras cidades. O grande impacto é na Guarujá Previdência que, segundo informações colhidas, não sabe o que fazer, pois não terá como cumprir as decisões por falta de dinheiro, tendo em vista que com a inclusão da gratificação, a aposentadoria ficará bem mais alta”, acredita Souto.

Continua depois da publicidade

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) constataram o caráter permanente da gratificação, atribuída pela Lei Municipal 135/12, que atinge fiscais de obras, saúde e outros que atuam na área interna e externa do setor de fiscalização. A Advocacia Geral do Município (AGM) informa que não concorda com a decisão e está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software