Alteração na CLT flexibiliza intervalo para o horário de almoço. / Divulgação
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A reforma das leis trabalhistas implementada pela Lei nº 13.467/2017 trouxe uma alteração importante: o horário de almoço dos trabalhadores pode ser alterado e não mais ter a duração de 1 hora.
A pausa pode ser reduzida para 30 minutos em jornadas com 8 horas de trabalho e o período também pode ser estendido para até duas horas. A norma que aumenta a duração da pausa para alimentação, entretanto, só é válida para jornadas com pelo menos oito horas de duração.
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A mudança será permitida somente se houver acordo ou convenção coletiva entre sindicato e empregador formalizando a redução e apenas em determinadas situações, permitindo que as empresas adaptem as pausas às necessidades operacionais.
O direito ao intervalo de almoço também é válido para trabalhadores em home office e a CLT garante o tempo de descanso. Cabe as empresas garantir que os colaboradores possam fazer a pausa para descanso, mesmo trabalhando de forma remota.
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Ao elaborar as regras relacionadas ao trabalho remoto, as organizações devem estabelecer orientações claras sobre como o intervalo de almoço deve ser realizado. A empresa pode, inclusive, flexibilizar os horários, desde que seja respeitado o período mínimo estabelecido em lei.
De acordo com a psicóloga Samantha Martin Negrini, o intervalo para a refeição é fundamental para os trabalhadores. "Além de se alimentar, a pausa se faz necessária para contemplar o cuidado físico, psíquico e social, e, ainda, recarregar as energias para o restante do expediente", afirma.
Samantha também ressalta que este momento é estratégico para promover um ambiente saudável na empresa. "Durante o período de descanso, o trabalhador pode descansar um pouco, mudar o foco, reduzir o estresse e aumentar a concentração. Tudo isso é muito importante para promover a saúde", explica.
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"É importante lembrar também que as empresas que não cumprem as normas relacionadas ao repouso dos profissionais podem ser penalizadas legalmente pela violação das determinações da CLT além de, automaticamente, promoverem um ambiente que compromete a saúde física e mental dos trabalhadores", finaliza a psicóloga.