As cidades do litoral brasileiro estão reforçando a segurança nas ciclovias com novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores. Agora, foi a vez da cidade do Rio de Janeiro publicar no Diário Oficial as novas diretrizes para o uso desses veículos. A decisão veio após uma tragédia envolvendo mãe e filho na última semana.
Uma das principais mudanças está na definição dos veículos. O texto considera como bicicleta elétrica os equipamentos com pedal “havendo ou não dispositivo acelerador”.
Também passa a enquadrar como ciclomotores alguns veículos autopropelidos, especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido.
Além das definições, o decreto cria regras claras de circulação:
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Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização e limite de 6 km/h, com prioridade ao pedestre;
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Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h;
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Vias de até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito;
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Vias de até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular;
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Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos.
Rio e Baixada Santista seguem diretrizes do Contran para organizar o fluxo em ciclovias e calçadões/FreepikLitoral Paulista: Santos e Praia Grande reforçam fiscalização
Em Santos, novas regras foram estabelecidas no mês passado após uma série de críticas de moradores e pedestres. A mudança estabelece critérios mais claros para o uso desses equipamentos e determina que ciclomotores não poderão mais circular nesses espaços.
Com a atualização, veículos classificados como ciclomotores passam a seguir as mesmas regras aplicadas aos veículos motorizados nas vias da cidade, deixando de ter permissão para trafegar em ciclovias.
Em Praia Grande, a regulamentação estabelece limites de circulação, idade mínima para condução e penalidades para quem descumprir as normas. O objetivo, segundo a Prefeitura, é organizar o uso desses meios de transporte e aumentar a segurança no trânsito.
As regras seguem diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução Contran nº 996/2023, além do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Entre as principais determinações está a proibição da circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, os veículos devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito da via.
Onde eu posso circular?
As legislações municipais também definem como deve ocorrer a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Entre as regras estão:
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circulação em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas quando houver;
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na ausência dessas estruturas, uso do acostamento ou do bordo direito da pista;
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proibição de circulação em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h;
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proibição em calçadas, calçadões e outras áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
Esses equipamentos só poderão circular em áreas de pedestres em situações específicas, como no caso de pessoas idosas ou usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
