Cotidiano

Filho e viúva de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr

O INPI anulou titularidades de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves, e a marca voltou a pertencer exclusivamente à Peanuts Worldwide

Giovanna Camiotto

Publicado em 11/12/2025 às 11:15

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Chorão com os integrantes da banda 'Charlie Brown Jr.' / Divulgação

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Alexandre Abrão, filho do cantor e compositor Chorão (1970-2013), e Graziela Gonçalves, viúva do músico, perderam novamente os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr.

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A decisão foi tomada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que determinou que a marca pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.

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Histórico da marca

Durante toda a trajetória de sucesso de Chorão à frente da banda Charlie Brown Jr, iniciada no começo dos anos 1990, o cantor nunca conseguiu registrar a marca no INPI. As solicitações feitas ao longo dos anos foram negadas, pois a Peanuts não aceitava o compartilhamento da marca.

Após quase dez anos da morte de Chorão, Alexandre Abrão conseguiu registrar a marca em 2022, dividindo a titularidade com a Peanuts. Na ocasião, a empresa contestou a decisão e solicitou a nulidade, alegando não ter autorizado Alexandre a explorar a marca no Brasil.

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A viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, também obteve co-titularidade da marca em 2024, após decisão judicial que definiu a divisão da herança do cantor: 55% para Alexandre e 45% para Graziela.

No entanto, em 25 de novembro de 2025, o INPI determinou que a posse da marca voltasse exclusivamente à Peanuts, fundamentando-se no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI): "não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular."

Documentos falsos e disputas judiciais

Em fevereiro de 2024, reportagem do UOL revelou a existência de um documento falso com supostas assinaturas de Alexandre e de uma representante da Peanuts, que "autorizava" o uso compartilhado da marca. Após a denúncia, a defesa de Alexandre admitiu que o documento era falso e afirmou que ele havia sido vítima de um golpe.

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Marcão Britto e Thiago Castanho, músicos da banda, contestaram a versão e movem processo contra Alexandre, alegando que ele tentava impedir o uso do nome da banda em shows e redes sociais.

Situação atual da banda

A Justiça de São Paulo autorizou os músicos a se apresentarem com nome semelhante ao da banda, usando a identidade "CBJR - Marcão Britto e Thiago Castanho". Com decisões recentes, eles seguem cumprindo agenda de shows sem conflitos com Alexandre.

O advogado de Marcão e Thiago, Jorge Roque, afirmou que "o INPI acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, uma vez que o Alexandre e a Graziela não herdaram tal marca, pois o Chorão não tinha o seu registro no INPI. Ele até tentou registrá-la quando era vivo, mas o INPI indeferiu o pedido em razão de o nome Charlie Brown ser de titularidade da Peanuts. Na decisão de agora, o INPI apenas restabeleceu o entendimento que já possuía anteriormente. Portanto, a marca não era do Chorão e também não pode ser do Alexandre."

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"O Marcão e Thiago veem a decisão do INPI como sendo muito positiva, pois isso só reforça o que eles vêm defendendo desde o início dos litígios judiciais: a ilegitimidade das tentativas do Alexandre de impedir o Marcão e o Thiago de usarem o nome Charlie Brown Jr na turnê. Como o Alexandre não é proprietário da marca (finalmente confirmado agora pelo INPI), ele não pode impedir sua utilização pelos músicos."

"A Justiça já vem autorizando o Marcão e o Thiago a usarem o nome Charlie Brown Jr, mas associado aos nomes deles, por se tratar de direito profissional e de personalidade dos guitarristas. Com essa decisão do INPI, abre-se a possibilidade de utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, sem essa associação aos nomes, mas é algo que ainda está sendo avaliado e estudado. No geral, entendemos que a decisão do INPI retirou completamente os direitos que o Alexandre alegava ter sobre a marca."

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