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Estudantes de Enfermagem deverão contar a partir de 2010 com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), graças à aprovação do projeto de lei complementar nº 184/2009 que amplia o acesso ao benefício para cursos de educação técnica de nível médio, especialmente na área da saúde.
O PLC que prevê ainda outras regras como a redução da taxa de juros para novos contratos e a ampliação do prazo para abatimento do saldo devedor já é lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e a nova lei foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
As novas regras foram aprovadas, no último dia 8 de dezembro, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Entre elas, a redução da taxa de juros de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor de contratos antigos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. Ele cuidará dos contratos e documentação dos estudantes, que antes era feito pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Além do Banco do Brasil, que será agente financeiro do Fies, a intenção do MEC é que no futuro outros bancos também possam ser agentes financeiros.
Outra mudança é que o prazo para quitação da dívida, que antes era de duas vezes o período do curso, agora passa a ser de três, ou seja, um estudante que financiou um curso com duração de quatro anos, poderá quitar seu saldo devedor com o banco em até 12 anos.
Os estudantes de medicina e de cursos de pedagogia ou licenciatura poderão pagar sua dívida a prestação de serviços. De acordo com a lei, será abatido 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso eles optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família.
Além disso, o uso de certificados do Fies emitidos pelo Tesouro Nacional para a quitação de tributos federais pelas instituições de ensino é outra inovação. O Fies já contemplava alunos de graduação, mestrado e doutorado. Estudantes de graduação continuarão tendo prioridade na concessão do benefício.
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