A medida mira principalmente quem utilizava a modalidade como fonte recorrente de crédito / Joédson Alves/Agência Brasil
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem nova regra. A partir deste sábado (1º), passam a valer limites para a antecipação dos valores dessa modalidade, que até então permitia ao trabalhador adiantar vários anos de saque sem restrições.
A mudança, definida pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, tem como foco proteger o trabalhador demitido e preservar os recursos do fundo, utilizados também em habitação e infraestrutura.
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Com a alteração, o governo estabelece um novo padrão para os empréstimos vinculados ao saque-aniversário, restringindo a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas, o valor de cada uma e o número de operações possíveis por ano.
A medida mira principalmente quem utilizava a modalidade como fonte recorrente de crédito, comprometendo o saldo do FGTS e ficando vulnerável em caso de perda do emprego.
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Até agora, o trabalhador podia antecipar até 10 anos de saques, sem limite de valor ou número de contratos, e inclusive manter várias operações simultâneas. Esse cenário muda a partir de hoje. Saiba como fica na galeria abaixo:
Na prática, o teto de antecipação será de R$ 2,5 mil no primeiro ano (cinco parcelas de R$ 500) e R$ 1,5 mil a partir de 2026 (três parcelas).
O Ministério do Trabalho argumenta que a antiga regra deixava milhões de trabalhadores vulneráveis ao desemprego, pois o saldo adiantado fica bloqueado para o banco e não pode ser retirado se houver demissão sem justa causa.
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Segundo o ministro Luiz Marinho, muitos brasileiros acabavam “sem recursos em um momento crítico”, situação considerada injusta pelo governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o modelo anterior como “uma das maiores distorções contra o trabalhador”.
Quem já aderiu ao saque-aniversário continua na modalidade, mas passa a seguir as novas regras. Para novas adesões, a antecipação só será permitida após 90 dias.
O acesso ao serviço continua disponível no aplicativo FGTS, onde o trabalhador também pode consultar o saldo e, se desejar, cancelar a opção pelo saque-aniversário. Em caso de demissão, só será possível sacar a multa rescisória de 40% — o saldo bloqueado seguirá vinculado ao banco até a quitação do empréstimo.
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Assista ao vídeo da TV Cidade Verde e entenda as novas regras:
*Com informações da Agência Brasil