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Cotidiano

Feriado é alternativa para quem ainda não entregou Declaração de Imposto de Renda

Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa (menos de um quarto entregou até o momento), assim, quem deixar para os últimos dias pode ter complicações

Publicado em 01/04/2015 às 16:51

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Falta menos de um mês para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa (menos de um quarto entregou até o momento), assim, quem deixar para os últimos dias pode ter complicações.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido (Foto: Divulgação)

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

 

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