Cotidiano

Feminicídio bate recorde histórico no Brasil em 2025; entenda como a lei protege as mulheres hoje

Dados da Agência Brasil revelam que o país registrou um recorde de feminicídios em 2025, totalizando cerca de 1.518 vítimas

Amanda Fernandes

Publicado em 31/03/2026 às 07:30

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Dados nacionais apontam um recorde preocupante: cerca de 1.518 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, o equivalente a uma média de quatro mortes por dia / Unsplash/Kristina Flour

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Números preocupantes reforçam a cruel realidade de inúmeras mulheres no Brasil. No ano passado, o país atingiu uma marca histórica: aproximadamente 1.518 brasileiras foram vítimas de feminicídio. Este ápice ocorreu justamente quando a sanção da Lei do Feminicídio completou 10 anos, visto que foi aprovada em 2015.

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Ainda de acordo com levantamentos do órgão nacional, o Brasil já havia atingido um patamar elevado em 2024, com 1.458 vítimas. Entretanto, 2025 superou essa marca, com uma média de quatro mulheres mortas diariamente.

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O que é feminicídio, conforme a lei?

Segundo o advogado Marcos Limão, em entrevista ao Diário do Litoral, a legislação brasileira define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

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"O feminicídio está previsto no art.121 do Código Penal e é definido como o homicídio cometido contra uma mulher, em razões da condição de sexo feminino da vítima. Ou seja, não é qualquer homicídio de uma mulher que configura feminicídio de forma automática. Para ser considerado feminicídio, é necessário que o crime seja motivado por questões de gênero".

Quais são os direitos das mulheres na lei?

O profissional também destaca os direitos assegurados pelas normas brasileiras. Ele esclarece que homens e mulheres são iguais perante a lei, sem restrição ou exclusão de sexo.

"Desde o advento da Constituição Federal de 1988, mulheres e homens são iguais perante a lei. É por isso que elas têm todos os direitos assegurados pela Constituição, tais como direito à vida, saúde, segurança, educação, lazer, entre outros".

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Desde medidas protetivas a um atendimento especializado, Limão destaca que a legislação brasileira garante direitos a fim de preservar a segurança e integridade feminina. 

"Quando a mulher é vítima de violência, ela tem direito a medidas protetivas de urgência, tais como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato e restrição de visitas aos filhos. Além disso, a mulher ainda tem o direito de ser atendida em delegacia especializada, ser encaminhada para locais seguros, como as casas de acolhimento e ter mantido o vínculo trabalhista mesmo quando estiver afastada do local de trabalho, por até seis meses".

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As possibilidades abrangem, adicionalmente, o sistema de saúde brasileiro - conhecido popularmente como SUS - e ramo trabalhista, sendo consideradas mulheres vítimas de violência como prioridade no atendimento.

"Se a mulher for vítima de violência sexual, tem direito a um atendimento humanizado e integral no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, terão prioridade no atendimento no Sistema Nacional de Emprego, com a destinação de 10% das vagas reservadas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar".

FeminicídioA legislação brasileira garante proteção às mulheres vítimas de violência, como medidas protetivas de urgência, atendimento em delegacias especializadas e acolhimento em casas de abrigo. Unsplash/Jason Leung

Principais obstáculos

Apesar das garantias legais, o advogado aponta desafios para a efetivação desses direitos. Fatores psicológicos, como a dependência emocional, a falta de informação e o medo são barreiras comuns.

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"Os principais problemas é o medo de represália, a vergonha dos amigos e familiares, a dependência financeira ou emocional do agressor e, muitas vezes, falta de informações sobre os crimes e sobre como proceder perante as autoridades".

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Canais legais para denúncia

Limão finaliza apontando canais de denúncia fundamentais, disponíveis em todo o território nacional. Confira-os abaixos:

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  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (disponível 24h);

  • Polícia Militar: Ligue 190 ou se dirija à delegacia mais próxima da sua casa;

  • Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM);

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  • Defensorias Públicas e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS).

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