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Cotidiano

Feminicídio: 84 mortes em oito meses só no estado de São Paulo

Somente no feriado de Dia das Crianças, cinco mulheres foram assassinadas em São Paulo

Vanessa Pimentel

Publicado em 26/11/2018 às 09:48

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Casos de violência podem ser denunciados pelo telefone 180 ou na Delegacia da Mulher / Divulgação

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os registros de homicídio com a agravante “feminicídio” aumentaram 12% de janeiro a agosto deste ano em todo o estado, não apenas na Grande São Paulo, sendo 75 em 2017 e 84 em 2018. Segundo a pasta, entre janeiro e agosto de 2018, houve 84 registros de homicídio com a agravante “feminicídio”. Somente no feriado de Dia das Crianças, cinco mulheres foram assassinadas em São Paulo.

Nesse período os conflitos interpessoais entre casais representaram 8,1% dos homicídios dolosos, mesma proporção de 2017, segundo a SSP.

Feminicídio, ou homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação à condição de mulher, violência doméstica e familiar, humilhação e menosprezo. 

A legislação se adequou ao termo e a lei 13.104/2015 alterou o art. 121 do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. Primeiro da Lei número 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

“A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos. Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, Rogério Cury.

Rogério explica a importância da legislação e reforço na educação e conscientização para sua efetividade.

“A violência contra a mulher é uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de um caráter cultural ultrapassado, onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora”.

Em nota, a SSP informou que “vem adotando políticas públicas para o combate da violência contra mulher, como o Protocolo Único de Atendimento, que desde o ano passado estabelece um padrão de atendimento nos casos de violência contra a mulher, seja física ou sexual, para melhor acolher as vítimas”.

Feminicídio X Femicídio.

Cury esclarece que o Feminicídio é um termo atual que qualifica o homicídio contra a mulher, em razão do gênero da vítima, além de menosprezo ligado à condição de gênero. Ele alerta para as diferenças com o femicídio. “Essa definição de sexo feminino não é completamente adequada porque se confunde o que é feminicídio e femicídio. O primeiro trata do crime tendo como motivação o menosprezo, desrespeito à condição da mulher; já o segundo, também aborda o crime contra a mulher, sem, no entanto, a conexão direta ao fato de a vítima ser do sexo feminino”.

Denúncias

Casos de violência podem ser denunciados pelo telefone 180 ou na Delegacia da Mulher. 

Tem Saída: Programa oferece emprego às vítimas de violência

Criado em parceria pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Defensoria Pública, ONU Mulheres e prefeitura de São Paulo, o programa Tem Saída oferece vagas em empresas credenciadas, principalmente no setor do comércio e serviços.

Com base em denúncias registradas, o Ministério Público, a OAB e a Defensoria Pública emitem ofício de indicação da vítima à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo da Prefeitura de São Paulo.

A pasta disponibiliza um banco de dados com vagas existentes nas empresas parceiras do programa, bastando apresentar o ofício emitido pelos órgãos de justiça. Segundo a prefeitura, as mulheres que não forem empregadas imediatamente vão compor o banco de talentos do programa para novas entrevistas e capacitação por meio de cursos com entidades que colaboram com a iniciativa.

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