Cotidiano

'Fake news' sobre novo imposto em aluguel de temporada é desmentida pela Receita Federal

O comunicado foi divulgado na noite desta quinta-feira (28), com a explicação de que as regras da reforma tributária terão exceções

Gabriel Fernandes

Publicado em 30/01/2026 às 11:03

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Receita Federal divulgou que a informação divulgada anteriormente é falsa em vários aspectos / Google Gemini/Imagem Gerada por IA

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A Receita Federal desmentiu a informação de que os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. O comunicado foi divulgado na noite desta quinta-feira (28), com a explicação de que as regras da reforma tributária não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

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Prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, a mudança na tributação dos aluguéis conta com a criação de um novo sistema de impostos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

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De acordo com a Receita, a LC 227/2026 não aborda a cobrança imediata de impostos sobre aluguéis.

Novas Regras

Segundo as normas aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS.

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No caso das pessoas físicas, isso acontece apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita superior a R$ 240 mil, valor que sofrerá correções anuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não estiver enquadrado nesses critérios continua sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo.

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A Receita afirma, ainda, que a regra foi estabelecida justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e diminuir o risco de cobranças indevidas.

Além disso, haverá um período de transição durante a reforma. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033. Logo, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

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