Cotidiano

‘Existe, sim, certa defasagem na infraestrutura portuária’, diz Luiz Antonio Silva Ramos

Ele conversou com o Diário do Litoral e explicou um pouco sobre as taxas e impostos cobrados por quem importa e exporta no Brasil

Glauco Braga

Publicado em 31/07/2018 às 08:50

Compartilhe:

Luiz Antonio Silva Ramos é presidente do SINDICOMIS / Divulgação

Luiz Antonio Silva Ramos é presidente do SINDICOMIS (Sindicato dos Comissáriosde Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo) e da ACTC (Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística). Ele conversou com o Diário do Litoral e explicou um pouco sobre as taxas e impostos cobrados por quem importa e exporta no Brasil.

Diário do Litoral – Quais são as principais reclamações que a  Associação recebe?
Luiz Ramos –
No caso específico dos nossos representados, prevalecem as solicitações enviadas para ações coletivas contra o que se considera abusivo por parte da Receita Federal do Brasil
 
Diário – Qual é o reflexo no preço das cargas dos impostos cobrados em cascata?
Luiz Ramos –
Enorme. Se bem que, com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, houve uma melhora, mas a exigência de três impostos (II, IPI e ICMS) – um deles geralmente calculado sobre todos os valores pagos em uma importação (o ICMS varia de estado para estado) – e duas contribuições (PIS e Cofins), além de outras taxas, encarece sobremaneira o custo de uma importação.
 
Diário – O senhor pode fazer uma comparação com a cobrança em relação aos maiores portos do mundo? Estamos muito atrasados?
Luiz Ramos –
Eu não diria atrasado, no caso das cobranças de serviços, mas da diferença de valores tanto no frete, taxas e condições complementares, como nos custos de terminais e portuários. Quanto a comparação em relação aos maiores portos do mundo, existe, sim, certa defasagem na infraestrutura portuária e, principalmente, na legislação aduaneira.
 
Diário – O Sindicato entrou com uma ação contra a União. Por favor, fale um pouco sobre esse processo e o que o Sindicato está reivindicando?
Luiz Ramos –
A Associação entrou com uma ação contra a União, exigindo que as multas dos SISCOMEX-Carga (hoje tratadas no sistema mercante) não sejam aplicadas aos seus associados, caso estes últimos corrijam eventuais incorreções ou prestem a informação solicitada. Para tentar explicar o nosso contexto, os associados da ACTC são empresas intervenientes no comércio exterior e, como tais, obrigadas a prestar informações à Receita Federal acerca das mercadorias transportadas, importadas e exportadas. Essas informações são prestadas por meio de um módulo do programa SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) nomeado de SISCOMEX-Carga. No SISCOMEX-Carga, nossos associados prestam informações relacionadas à “entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos, bem como de entrega de carga pelo depositário” (IN SRFB 800/2007) tais como, mas não somente, do volume transportado, peso e NCM das mercadorias e data atracação do navio. Todavia, devido ao número de informações prestadas, a quantidade de intervenientes e a complexidade de uma operação de comércio exterior, muitas informações repassadas ao órgão de fiscalização precisam ser posteriormente corrigidas.

Assim, por exemplo, um navio pode “pular” um porto, ou, por qualquer outro motivo, antecipar a chegada ao porto, tornando necessária a correção de informação no SISCOMEX-Carga quanto à data da atracação do navio. Igualmente, uma mercadoria, devido a umidade (ou a falta dela) pode ter seu peso alterado durante a viagem ou a descarga o que redunda na necessidade de correção da informação do peso das mercadorias no SISCOMEX-Carga.

Os associados da ACTC, no intuito de auxiliar a fiscalização, prestam a informação correta no SISCOMEX-Carga, sempre antes de qualquer procedimento fiscal. No entanto, a fiscalização, com base no informado pelo associado da requerente, lança multa de ofício por descumprimento da obrigação acessória de prestar informações no prazo legal ou de retificar informações no SISCOMEX-Carga. Não fosse a falta de razoabilidade na aplicação da sobredita multa, é fato que o artigo 102 § 2° do Decreto-Lei 37/66 – de forma mais ampla que o artigo 138 do CTN – exclui, expressamente, a aplicação de penalidade de natureza administrativa (multas, advertências, suspensões, cancelamentos) por descumprimento de obrigação acessória, na forma reiteradamente reconhecida pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda).
 
Diário – O que senhor pode falar sobre o artigo 22 da Instrução Normativa 800/07 que trata da multa por deixar de prestar informação sobre carga armazenada?
Luiz Ramos –
Ela é válida, pois a falta de informação sobre a carga transportada gera impactos no fluxo de informações e, consequentemente, na logística envolvendo a carga. No entanto, ela deve ser aplicada apenas quando a informação não chegou à fiscalização.
 
Diário – Para aonde vai esse dinheiro?
Luiz Ramos –
Por ser crédito tributário decorrente de multa, o destino é o caixa da União.

O Diário – Os governos tratam muito mal quem importa ou exporta no País?
Luiz Ramos –
Não diria que tratem mal, mas de forma inadequada, em especial através da falta de políticas que ajudem a desenvolver o comércio exterior.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

PARIS 2024

Confira a agenda do vôlei brasileiro nos Jogos Olímpicos de Paris

O time brasil está representado pelas duas categorias

Cotidiano

Via Anchieta tem 7 km de congestionamento; veja pontos, tempo de espera e opções

Informação foi compartilhada pela Ecovias nesta manhã (26)

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter