Estado tem 90 dias para implantar UTI Pediátrica na Santa Casa de Santos

A decisão será mantida mesmo que o Estado já esteja usando o teto de recursos do SUS. A medida atenderá a Baixada Santista

A Justiça concedeu parcialmente a tutela antecipada em ação movida pela Defensoria e Promotoria Pública de Santos para que, no prazo de 90 dias (início de setembro), o Estado de São Paulo ofereça à Santa Casa de Santos a abertura de procedimento (convênio/contratualização) para habilitação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de duas vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cardíacas pediátricas.

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A decisão será mantida mesmo que o Estado já esteja usando o teto de recursos do SUS. A medida atenderá a Baixada Santista.

Segundo o defensor público Thiago de Souza, a decisão possibilita que hospitais privados participem de forma complementar ao SUS, prevista no artigo 199 da Constituição Federal, bem como, bem como, nos artigos 24 e 25 da Lei Orgânica de Saúde (8080-90).

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Conforme a Defensoria, demonstrou-se na ação que todas as crianças acometidas de cardiopatias graves da região que necessitam de tratamento de alta complexidade são inseridas em lista de espera, para serem transferidas a hospitais de referência em São Paulo (Capital) haja vista a indisponibilidade de estrutura e insumos de UTI cardíaca pediátrica nos hospitais municipais ou unidades referenciadas pela Diretoria Regional de Saúde (DRS IV).

Bem maior

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Thiago de Souza destaca que a demanda na Baixada se apresentou muito maior do que a capacidade de operacionalização ofertada pela Central Regulação de vagas, não se conseguindo transferir, para outros hospitais fora da região, as crianças de acordo com suas necessidades, em tempo hábil, já tendo ocorrido diversas mortes por conta da demora na transferência, mesmo com a intervenção do Poder Judiciário, em ações individuais que defendem direitos indisponíveis.

“Não restou alternativa à Defensoria Pública e ao Ministério Público (MP), até porque o Estado ignorou recomendação administrativa, para que apresentasse plano de ações concretas para a imediata implementação de leitos de UTI cardíaca pediátrica, seja prestando o serviço de forma direta ou mediante contratualização mediante convênio.

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Outro lado

O Governo do Estado não se manifestou. A Santa Casa não é parte na ação, portanto, aguarda o comunicado do Estado, para que sejam definidas novas orientações.