Jovens entregaram panfletos, ontem (23) de manhã, com a reprodução de um anúncio do Governo do Estado publicado em um jornal, onde consta o endereço eletrônico do próprio veículo de comunicação. A publicação estimula a participação de um concurso para a escolha do nome da primeira das quatro novas embarcações que farão a travessia entre Santos e Guarujá.
Conforme a matéria “Anúncio ‘exclusivo’ do Governo do Estado privilegia veículo de comunicação“, publicada ontem pelo DL, a iniciativa (que começou com anúncio em jornal), segundo o advogado José Francisco Paccillo, poderá custar um processo por improbidade administrativa ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), pois a única maneira de participar da “promoção” é através do site da empresa particular.
Ontem, diante da resposta do Estado e da nova iniciativa (panfletagem), o advogado afirma que o caso já possui elementos suficientes para a instauração de inquérito civil público. Paccillo também acredita que os representantes da região – deputados estaduais – deveriam se manifestar.
“Eles não podem abdicar de sua função institucional de fiscalizar, legitimada pelo voto secreto popular e democrático, e controlar a execução e atos da administração, todos sem exceção, e especialmente os objetivos institucionais nas ações do governo”, disse o advogado.
Em outro patamar, Paccillo chama a atenção do Ministério Público do Estado e sua “imprescindível função, constitucionalmente estabelecida, de fiscalizar o cumprimento da lei, cabendo-lhe a tutela do patrimônio público e social, para com severidade reprimir os atos de improbidade administrativa, que importem em enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública”.

Constituição
Baseado no Artigo 37 de Constituição Federal, Paccillo garante que a propaganda oficial veiculada por um único meio de comunicação e conferindo a este o privilégio de promover o concurso extrapola os limites da publicidade, que deve ser realizada a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
“Não houve certame para que outros veículos pudessem participar e o Governo, em tese, incidiu na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) que, em seu Artigo 11, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Paccillo diz que é errado utilizar um site privado para promover concursos do Estado. “Há indícios de favorecimento ilegal, que escamoteiam interesses de alguns em detrimento do interesse público. No anúncio deveria constar o site oficial do Governo e não do jornal particular que, além da promoção, veicula propaganda e lucra com isso”, explicou.
Estado
O Estado transferiu o problema para a Agência de Publicidade responsável pela conta do Governo. Diante das novas considerações de Paccillo, o DL pediu outras explicações ao Estado. Até o final da tarde de ontem, nenhuma resposta foi encaminhada pela assessoria de imprensa.
“Apontar que o problema é da agência de propaganda soa ofensivo à meridiana inteligência e dá mostras da ousadia dos agentes políticos responsáveis pela administração do dinheiro público no Estado de São Paulo”, afirma o advogado, que completa: “o dinheiro utilizado pela agência é publico, daí não apenas sua responsabilidade mas do governador diretamente beneficiado”.
