Estado faz panfletagem de anúncio em Santos

Após “anúncio institucional”, agora, panfletos demonstram parceria explícita entre Governo e jornal

Jovens entregaram panfletos, ontem (23) de manhã, com a reprodução de um anúncio do Governo do Estado publicado em um jornal, onde consta o endereço eletrônico do próprio veículo de comunicação. A publicação estimula a participação de um concurso para a escolha do nome da primeira das quatro novas embarcações que farão a travessia entre Santos e Guarujá.

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Conforme a matéria “Anúncio ‘exclusivo’ do Governo do Estado privilegia veículo de comunicação“, publicada ontem pelo DL, a iniciativa (que começou com anúncio em jornal), segundo o advogado José Francisco Paccillo, poderá custar um processo por improbidade administrativa ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), pois a única maneira de participar da “promoção” é através do site da empresa particular.

Ontem, diante da resposta do Estado e da nova iniciativa (panfletagem), o advogado afirma que o caso já possui elementos suficientes para a instauração de inquérito civil público. Paccillo também acredita que os representantes da região – deputados estaduais – deveriam se manifestar.

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“Eles não podem abdicar de sua função institucional de fiscalizar, legitimada pelo voto secreto popular e democrático, e controlar a execução e atos da administração, todos sem exceção, e especialmente os objetivos institucionais nas ações do governo”, disse o advogado.

Em outro patamar, Paccillo chama a atenção do Ministério Público do Estado e sua “imprescindível função, constitucionalmente estabelecida, de fiscalizar o cumprimento da lei, cabendo-lhe a tutela do patrimônio público e social, para com severidade reprimir os atos de improbidade administrativa, que importem em enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública”.

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Constituição

Baseado no Artigo 37 de Constituição Federal, Paccillo garante que a propaganda oficial veiculada por um único meio de comunicação e conferindo a este o privilégio de promover o concurso extrapola os limites da publicidade, que deve ser realizada a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

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“Não houve certame para que outros veículos pudessem participar e o Governo, em tese, incidiu na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) que, em seu Artigo 11, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Paccillo diz que é errado utilizar um site privado para promover concursos do Estado. “Há indícios de favorecimento ilegal, que escamoteiam interesses de alguns em detrimento do interesse público. No anúncio deveria constar o site oficial do Governo e não do jornal particular que, além da promoção, veicula propaganda e lucra com isso”, explicou.

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Estado

O Estado transferiu o problema para a Agência de Publicidade responsável pela conta do Governo. Diante das novas considerações de Paccillo, o DL pediu outras explicações ao Estado. Até o final da tarde de ontem, nenhuma resposta foi encaminhada pela assessoria de imprensa.

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“Apontar que o problema é da agência de propaganda soa ofensivo à meridiana inteligência e dá mostras da ousadia dos agentes políticos responsáveis pela administração do dinheiro público no Estado de São Paulo”, afirma o advogado, que completa: “o dinheiro utilizado pela agência é publico, daí não apenas sua responsabilidade mas do governador diretamente beneficiado”.