Cotidiano
A medida foi tomada como forma de prevenção sanitária para proteger a produção aquÃcola local, especialmente diante do risco de introdução do TiLV (Tilapia Lake Virus)
O governo de Santa Catarina proibiu, em dezembro de 2025, a importação, comercialização e distribuição de tilápia proveniente do Vietnã em todo o território estadual / Reprodução/Facebook
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O governo de Santa Catarina proibiu, em dezembro de 2025, a importação, comercialização e distribuição de tilápia proveniente do Vietnã em todo o território estadual. A decisão foi oficializada por meio de uma edição extra do Diário Oficial, publicada no dia 17 daquele mês.
A medida foi tomada como forma de prevenção sanitária para proteger a produção aquícola local, especialmente diante do risco de introdução do TiLV (Tilapia Lake Virus), um vírus que afeta a criação de tilápias e pode causar impactos significativos na atividade.
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De acordo com o documento oficial, a decisão ocorreu porque a liberação da importação em nível nacional havia sido autorizada antes da revisão completa dos protocolos sanitários e da análise de riscos relacionados ao TiLV pelo órgão competente.
Diante desse cenário, o governo catarinense optou por adotar uma postura preventiva, suspendendo a entrada do pescado no estado até que as avaliações sanitárias fossem consideradas seguras.
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Meses antes da decisão estadual, o governo federal havia voltado a autorizar a importação da tilápia vietnamita. O produto estava com a entrada suspensa desde 2024, justamente por preocupações relacionadas à possível introdução do vírus no país.
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O TiLV (Tilapia Lake Virus) é considerado uma ameaça à aquicultura mundial. A doença pode atingir tilápias e tilápias vermelhas, provocando taxas de mortalidade que chegam a até 90% das populações infectadas, o que representa um risco significativo para produtores e para a cadeia produtiva do pescado.
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A portaria foi assinada pelo então secretário Executivo da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, e estabeleceu a proibição da tilápia importada do Vietnã fresca ou congelada, independentemente da forma de apresentação.
A restrição incluiu o pescado inteiro, eviscerado, em postas ou filés, destinado tanto ao consumo humano quanto à alimentação animal, ao processamento industrial e a qualquer tipo de subproduto.