Cotidiano

Essa tecnologia inovadora no capacete pode te gerar uma multa de quase R$ 300

Além de comprometer a atenção do condutor, a tecnologia pode mascarar sons essenciais no trânsito, como buzinas, sirenes e outros alertas sonoros

Ana Clara Durazzo

Publicado em 02/07/2025 às 12:30

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Motocicletas de alto padrão, como a Honda GL 1800 Gold Wing e determinados modelos da Harley-Davidson, possuem sistemas de som integrados de fábrica / Freepik

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Com a popularização de smartphones e aplicativos como Waze e Google Maps, muitos motociclistas adotaram o uso de dispositivos bluetooth e intercomunicadores acoplados ao capacete para seguir rotas, ouvir música ou se comunicar com outros pilotos. No entanto, essa prática pode configurar infração de trânsito, segundo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

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De acordo com Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP, o uso desses equipamentos não é autorizado pela legislação atual. Além de comprometer a atenção do condutor, o áudio pode mascarar sons essenciais no trânsito, como buzinas, sirenes e outros alertas sonoros.

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O que diz a lei

O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração média o uso de fones ou dispositivos similares enquanto se conduz um veículo. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A infração se torna gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, se o motociclista estiver manuseando o celular durante a pilotagem.

Casos específicos

Algumas exceções são previstas. Motocicletas de alto padrão, como a Honda GL 1800 Gold Wing e determinados modelos da Harley-Davidson, possuem sistemas de som integrados de fábrica. Nesses casos, é permitido ouvir música ou instruções de navegação, desde que o som seja emitido pelos alto-falantes da própria moto, e não por dispositivos no capacete.

Já para motoristas de automóveis, o uso de viva-voz é permitido, contanto que o aparelho não seja manuseado durante a condução. Retirar uma das mãos do volante para operar o celular também configura infração gravíssima.

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