Cotidiano

eSocial: Prazo para envio das informações de SST termina no dia 30 de dezembro

Sistema simplifica e evita inconsistências nos dados de trabalhadores

Luana Fernandes

Publicado em 26/12/2022 às 19:10

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Quem não enviar os dados até o último dia útil deste ano (30 de dezembro) estará sujeito a fiscalizações e multas

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Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhado (SST) ao eSocial – a quarta e última fase entrou em vigor em janeiro de 2022. Conforme legislação, quem não enviar os dados até o último dia útil deste ano (30 de dezembro) estará sujeito a fiscalizações e multas. 

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O prazo só não vale para empresas do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Para essa categoria, o envio das informações começa às 8h do dia 1º de janeiro de 2023.

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“Notamos que algumas empresas ainda não enviaram as informações, seja por falta de tempo ou por não terem se adaptado ao sistema. Mas ressalto que o Governo Federal só não está multando – até o fim do ano – quem errar alguma informação. Por isso, é importante enviar os dados dos funcionários, mesmo que tenha que ser corrigido futuramente”, orienta o engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi. 

O SST do eSocial substitui os formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A partir de janeiro, o PPP será substituído por meio eletrônico e as informações estarão disponíveis no portal Meu INSS.

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“O eSocial não é novo, ele foi reformulado para mudar a forma com que as empresas comunicam os eventos de SST ao Governo e demais órgãos federais (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS). Com o sistema online, as declarações e o acesso às informações ficaram mais dinâmicos. Antigamente, para cada evento havia um sistema. Hoje, todos eles foram unificados e os órgãos possuem as mesmas informações”, destaca Rodrigo.

O descumprimento do envio das informações gera multas que variam de R$ 452,53 a R$ 4.025,33, em caso de falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Empresas que descumprirem as normas da medicina do trabalho e não elaborarem os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) podem desembolsar de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo, a multa varia de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

Serviços terceirizados

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Com a proximidade do fim do prazo, as empresas tendem a procurar serviços terceirizados para auxiliar no envio das informações. Nessa época do ano, a alta procura pode gerar imprevistos. De acordo com o engenheiro, os erros mais comuns estão relacionadas ao número de matrícula do funcionário e data de admissão.

“Vale ressaltar que o eSocial não atinge só a SST. Atinge também todo o Departamento Pessoal. Somente após a admissão de um funcionário (evento S-2200 – Cadastro Inicial de Vínculo) é possível enviar o evento S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que são os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs). Ou seja, é preciso que as empresas realizem o cadastro inicial, para que o número da matrícula do funcionário seja emitido, e todas as informações quanto a sua saúde e segurança sejam cadastradas e checadas no próprio sistema”, conclui Soravassi. 

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