Cotidiano

eSocial: Prazo para envio das informações de SST termina no dia 30 de dezembro

Sistema simplifica e evita inconsistências nos dados de trabalhadores

Luana Fernandes

Publicado em 26/12/2022 às 19:10

Compartilhe:

Quem não enviar os dados até o último dia útil deste ano (30 de dezembro) estará sujeito a fiscalizações e multas

Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhado (SST) ao eSocial – a quarta e última fase entrou em vigor em janeiro de 2022. Conforme legislação, quem não enviar os dados até o último dia útil deste ano (30 de dezembro) estará sujeito a fiscalizações e multas. 

O prazo só não vale para empresas do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Para essa categoria, o envio das informações começa às 8h do dia 1º de janeiro de 2023.

“Notamos que algumas empresas ainda não enviaram as informações, seja por falta de tempo ou por não terem se adaptado ao sistema. Mas ressalto que o Governo Federal só não está multando – até o fim do ano – quem errar alguma informação. Por isso, é importante enviar os dados dos funcionários, mesmo que tenha que ser corrigido futuramente”, orienta o engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi. 

O SST do eSocial substitui os formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A partir de janeiro, o PPP será substituído por meio eletrônico e as informações estarão disponíveis no portal Meu INSS.

“O eSocial não é novo, ele foi reformulado para mudar a forma com que as empresas comunicam os eventos de SST ao Governo e demais órgãos federais (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS). Com o sistema online, as declarações e o acesso às informações ficaram mais dinâmicos. Antigamente, para cada evento havia um sistema. Hoje, todos eles foram unificados e os órgãos possuem as mesmas informações”, destaca Rodrigo.

O descumprimento do envio das informações gera multas que variam de R$ 452,53 a R$ 4.025,33, em caso de falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Empresas que descumprirem as normas da medicina do trabalho e não elaborarem os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) podem desembolsar de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo, a multa varia de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

Serviços terceirizados

Com a proximidade do fim do prazo, as empresas tendem a procurar serviços terceirizados para auxiliar no envio das informações. Nessa época do ano, a alta procura pode gerar imprevistos. De acordo com o engenheiro, os erros mais comuns estão relacionadas ao número de matrícula do funcionário e data de admissão.

“Vale ressaltar que o eSocial não atinge só a SST. Atinge também todo o Departamento Pessoal. Somente após a admissão de um funcionário (evento S-2200 – Cadastro Inicial de Vínculo) é possível enviar o evento S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que são os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs). Ou seja, é preciso que as empresas realizem o cadastro inicial, para que o número da matrícula do funcionário seja emitido, e todas as informações quanto a sua saúde e segurança sejam cadastradas e checadas no próprio sistema”, conclui Soravassi. 

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

PARIS 2024

Confira a agenda do vôlei brasileiro nos Jogos Olímpicos de Paris

O time brasil está representado pelas duas categorias

Cotidiano

Via Anchieta tem 7 km de congestionamento; veja pontos, tempo de espera e opções

Informação foi compartilhada pela Ecovias nesta manhã (26)

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter