Cotidiano

Escândalo no estacionamento rotativo em Mongaguá: ação civil pública mira ex-prefeito

Ministério Público analisa denúncia que aponta irregularidades em repasses, possível dano ao erário e violações contratuais na gestão do estacionamento rotativo de Mongaguá

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 25/11/2025 às 17:55

Atualizado em 25/11/2025 às 19:04

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Ministério Público analisa denúncia que aponta irregularidades em repasses feitos na antiga gestão / Nair Bueno/DL

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A 2ª Promotoria de Justiça de Mongaguá recebeu, nesta segunda-feira (24/11), a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Márcio Melo Gomes e os sócios-administradores Ranieri Morais Silvestre e Miguel Ronny Morais Silvestre, da empresa R2 Mobbi Sistemas e Mobilidade Urbana Ltda., responsável pela concessão do estacionamento rotativo no município.

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O promotor de Justiça Alan Carlos Reis Silva aguarda agora a citação oficial dos envolvidos para que apresentem suas defesas.

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Como o caso começou

A empresa R2 Mobbi venceu a Concorrência Pública nº 003/2019 e assumiu, por meio do Contrato de Concessão nº 004/2020, a exploração das vagas de estacionamento rotativo remunerado nas vias públicas de Mongaguá.

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Conforme o acordo, a concessionária deveria repassar mensalmente ao município ao menos 26% da arrecadação bruta, além de manter a prestação de contas regular obrigações detalhadas na Cláusula Quinta do contrato.

Uma sindicância interna da Prefeitura resultou em um relatório extenso indicando falhas graves no cumprimento dessas responsabilidades. O documento aponta atrasos e lacunas nos repasses entre 2021 e 2023, além da ausência total de pagamentos nos anos de 2024 e 2025.

"Diante disso, o Município sustenta que houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, enquadrando as condutas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou o procurador-geral Sandro Abreu.

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Base legal e o que a ação pede

Além da Lei de Improbidade Administrativa, a ação reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que prevê punições administrativas e civis para empresas envolvidas em atos lesivos à administração pública.

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Também cita dispositivos da Lei 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos e determina o cumprimento rigoroso das contrapartidas previstas em contrato.

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Para o ex-prefeito e os sócios da R2 Mobbi, a Prefeitura solicita a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/1992. Entre as possíveis sanções estão: perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; multa civil; ressarcimento integral dos danos; e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A petição também menciona que os fatos podem, em tese, sugerir responsabilidade criminal ou prevaricação, embora o foco da ação seja exclusivamente cível.

No caso da empresa, o Município pede a responsabilização objetiva prevista na Lei Anticorrupção. As possíveis sanções incluem: perda de bens e valores obtidos por vantagem indevida; suspensão parcial das atividades; dissolução compulsória da empresa; e impedimento de receber incentivos ou financiamentos públicos por até cinco anos.

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A Ação Civil Pública agora segue para análise do Ministério Público, que decidirá os próximos passos do caso.

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