Cotidiano

Empresas têm até hoje para depositar décimo terceiro

O Dieese calcula que cerca de R$ 130 miljões serão injetados na economia com os gastos do décimo terceiro salário.

Publicado em 20/12/2012 às 10:55

Compartilhe:

As empresas têm até esta quinta-feira (20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.

Pelos números do Ministério da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.

A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

Veja as cidades do litoral de SP que elegeram prefeitos no primeiro turno

No último domingo (6), seis dos nove municípios da Baixada Santista elegeram os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos

Cotidiano

Santos, a cidade com mais mulheres no Brasil, elege apenas duas para a Câmara

A Câmara perdeu uma cadeira feminina entre as 21 disponíveis, revelando uma leve queda na representação política das mulheres

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter