Em Guarujá, Suman sanciona e conselheiros tutelares ganham direito a tirar licenças

O prefeito sancionou a lei na última sexta-feira (10), no Paço Moacir dos Santos Filho

Os benefícios foram conquistados a partir de uma alteração na Lei nº 4.241/2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município

Os benefícios foram conquistados a partir de uma alteração na Lei nº 4.241/2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município | Regis Lima / Prefeitura de Guarujá

Os conselheiros tutelares de Guarujá agora terão direito as licenças – adotante, gala, nojo e acompanhamento familiar. Os benefícios foram conquistados a partir de uma alteração na Lei nº 4.241/2015, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município. O prefeito de Guarujá, Válter Suman, sancionou a lei na última sexta-feira (10), no Paço Moacir dos Santos Filho.

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Fruto do Projeto de Lei 055/2022, da vereadora Ariani da Silva Paz, a iniciativa garante direitos importantes à categoria que é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros atuam quando os direitos são ameaçados ou violados.

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Foi assegurada a licença adotante, na ocorrência de adoção de criança ou de obtenção judicial de sua guarda para fins de adoção, por 120 dias para crianças com até dois anos completos; por 60 dias para crianças com mais de dois anos e com menos de oito anos completos; por 180 dias se a criança adotada tiver qualquer tipo de deficiência.

Além disso, eles têm direito à licença gala de nove dias em virtude de casamento; licença nojo de nove dias, em virtude do falecimento do cônjuge e familiares. E por fim, a licença acompanhamento familiar, em virtude de necessidades médicas de parentes até o 2º grau, pelo prazo máximo de 120 dias.

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Guarujá conta com dois conselhos tutelares um com sede na região central e outro em Vicente de Carvalho. Ao todo, são 10 conselheiros tutelares trabalhando na Cidade.