Cotidiano

Em Guarujá, Salário-esposa é direito e ponto final

Resolução 017/2012, da Câmara, ratifica benefícios já concedidos. A resolução do Salário Família também foi assinada pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador José Carlos Rodriguez (PP)

Carlos Ratton

Publicado em 19/11/2012 às 10:16

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A assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Guarujá esclareceu esta semana que a Mesa Diretora da Casa apenas teria ratificado (confirmado) benefícios que já eram concedidos aos servidores do Legislativo, entre eles salário-esposa, abono-aniversário e auxílio-reclusão — este último concedido à família do funcionário preso.

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A reportagem publicada na terça-feira, dia 13 de novembro, foi bastante reproduzida na internet e coloca em discussão, mesmo restritas ao Município de Guarujá, as vantagens e concessões oferecidas a funcionários, sem discussão ampla com a sociedade, que paga impostos que são revertidos em salários e benefícios a servidores.  
    
Conforme já publicado, a partir de 2013, os servidores da Câmara de Guarujá terão uma série de motivos para se orgulhar em bater o cartão na famosa Casa de Leis. Segundo resolução 017/2012, que dispõe sobre os benefícios dos funcionários — publicada no Diário Oficial de 9 de novembro último — foi ratificado, entre outras coisas, o salário-esposa e o salário-família para quem tem filhos menores de 18 anos.
 
A resolução foi assinada pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador José Carlos Rodriguez (PP), que não conseguiu se reeleger. O salário-família se estende também aos inativos (aposentados), é pago por filho e, se for casal, marido e esposa de servidores têm direito ao benefício. Ou seja, é como se cada filho valesse por dois.
 
Resolução visou resguardar direitos dos funcionários públicos (Foto: Luiz Torres/DL)
 
Conforme resolução, o servidor, além dos direitos trabalhistas normais, ao sair de férias terá 50% a mais do valor de seu salário e, quem exercer a função do chefe ou superior, incorporará um décimo da diferença de salário, por ano, até o limite de 10 décimos.  
 
O servidor estudante, nos dias de exames ou provas, pode requerer sua saída antecipada do serviço em até uma hora do término do expediente e, na realização de exames vestibulares terão as faltas justificadas.
 
Com a nova resolução, o servidor passa a ter um dia de folga remunerado no mês de seu aniversário, chamado abono-aniversário. Ele ainda poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo aos vencimentos, por até nove dias consecutivos, em virtude do casamento. Esse benefício também se estende em virtude de falecimento de parente.
 
Outro benefício interessante: quem for servidor da Câmara de Guarujá não dará problema à família quando vir a falecer. A resolução de José Carlos Rodriguez e dos colegas de plenário garante o direito de perpetuidade de campa dos que tiverem ao menos 25 anos de trabalho, independente do pagamento das taxas de cemitérios.
 
O servidor também passou a ter direito de Licença Adotante, que pode chagar a 120 dias (quatro meses); a Gratificação por Assiduidade e Pontualidade (GAP), que se estende mesmo em afastamento por férias, licença prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença gestante e paternidade, entre outros.
 
Mas, sem dúvida, um dos artigos mais interessantes é o de número 18. Ele garante que o servidor preso seja considerado afastado até o momento de sua liberdade. 
 
Cabe aos dependentes do servidor preso comunicar o Departamento Administrativo e de Pessoal sobre a ocorrência da prisão, com vistas à efetivação do afastamento e à concessão do benefício de auxílio reclusão. 
 
Depois do período de reclusão, o servidor deve se apresentar ao Departamento Administrativo e de Pessoal para reinício do exercício de suas atividades funcionais, no primeiro dia útil após a data de sua soltura.

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