Continua depois da publicidade
As cidades brasileiras já estão vivendo o clima de fim de ano. Nessa época as atenções estão voltadas para as festas de confraternização, presentes, a ceia de natal e a tão esperada férias. Porém, há uma constatação preocupante. É justamente nesse período que aumentam os casos de animais abandonados. Segundo veterinários e ativistas dos direitos animais esta prática vem se tornando comum devido à banalização e comércio desenfreado de filhotes e as viagens comuns nessa época.
Se comparar com os outros meses do ano, de novembro a fevereiro o abandono de animais domésticos aumenta cerca de 70%. O levantamento foi feito em 2011 pela ARCA Brasil – Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal. O que mais assusta é que este número pode ser ainda maior, de acordo com o presidente da entidade Marco Ciampi. “A estimativa foi feita apenas com base nas informações que chegam ao nosso conhecimento”, diz.
Para o especialista, esse cenário é uma combinação de fatores como negligência e a posse irresponsável dos animais, com destaque para a procriação sem controle, cuja melhor forma de prevenir ainda é a esterilização ou castração.
Além da castração cirúrgica, existe a castração química. O método tem se mostrado um forte aliado no controle populacional de cães e está diminuindo as filas de algumas Prefeituras. Segundo especialistas, defensores e responsáveis pelos abrigos, o que falta para otimizar a prática do produto é informação.
No Brasil, a infertilização não cirúrgica vem sendo aplicada desde 2009 com sucesso. O medicamento foi desenvolvido para esterilizar cães machos, sem a necessidade e os inconvenientes de uma cirurgia. Só em 2012, treze novas prefeituras passaram a utilizar o procedimento. Ao todo já são 53 municípios de 14 Estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Abandono também é crime
Abandonar animal doméstico ou exótico, conforme alerta o Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.
A Promotoria de Justiça aceita denúncias anônimas, mas para isso a pessoa deve protocolar uma representação, apresentando o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente à investigação policial.
Continua depois da publicidade