Eleição em Mongaguá segue sub judice na diplomação

Se permanecer desta forma, ano que vem, a Prefeitura será assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores até uma mudança do cenário

Paulinho Wiazowski já foi prefeito de Mongaguá em 2009

Paulinho Wiazowski já foi prefeito de Mongaguá em 2009 | Divulgação

Nesta quinta-feira (19), o prefeito eleito Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP), deveria estar sendo diplomado. No entanto, no site da Justiça Eleitoral, consta que, embora Paulinho tenha recebido 14.459 votos (42,47%) dos votos válidos, sua situação continua ‘sub judice – não eleito’. Se permanecer desta forma, ano que vem, a Prefeitura será assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores até uma mudança do cenário ou a posse de um novo prefeito após novas eleições.  

Continua após a publicidade

A Assessoria de Paulinho confirmou a situação e revelou que aguarda, para esta quinta-feira (19) mesmo a avaliação e decisão do novo recurso impetrado por Paulinho contra a decisão dada, no último dia 6, pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e indeferiu sua candidatura.  

Mendonça acatou recurso do advogado Renato Carvalho Donato, da coligação Mongaguá Sempre em Frente. Paulinho pode ainda recorrer a uma decisão colegiada para tentar reverter a situação. Caso não consiga nos próximos dias, Paulinho pode não ser diplomado no próximo dia 18.   

O TRE-SP havia acolhido recurso do prefeito eleito de Mongaguá, e aprovou (5X1) o seu registro de candidatura, que havia sido negado na primeira instância. 

Continua após a publicidade

No dia 9 de setembro, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral — Itanhaém, indeferiu o registro de Paulinho por considerar que a desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, enquadravam-se na hipótese prevista na Lei de Inelegibilidade (alínea g, do inciso I, do art. 1º). O candidato recorreu da decisão.

Em sessão plenária do TRE-SP no dia 1º de outubro, após o voto do relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, negando provimento ao recurso, o juiz Regis de Castilho pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

Em nova sessão de julgamento do dia 4 de outubro, o juiz Regis de Castilho abriu divergência, votando pelo provimento ao recurso do candidato e pelo deferimento do registro, por considerar que não houve imputação de débito pela desaprovação de contas. Na sequência, pediram vista o juiz Rogério Cury e o juiz Claudio Langroiva Pereira.

Continua após a publicidade

Depois, o juiz Rogério Cury declarou voto com a divergência, dando provimento ao recurso e deferindo o registro do candidato, mas com fundamentação diferente, argumentando que não ficou comprovado dolo específico na conduta do então prefeito.

“Entendo que a mera negligência ou erro administrativo de gestão, sem comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar dano ao erário não seria suficiente para caracterizar o ato doloso de improbidade administrativa para os efeitos de inelegibilidade”, afirmou o juiz Rogério Cury. O juiz Claudio Langroiva votou acompanhando esse entendimento.

A juíza Maria Cláudia Bedotti também votou com a divergência, mas acompanhou o voto do juiz Regis de Castilho, assim como o desembargador Encinas Manfré.