Educação: Praia Grande, no litoral de SP, ganha fôlego do STF

Luís Roberto Barroso deve conceder prazo maior para que a Prefeitura regularize a questão envolvendo função gratificada

O ministro está pedindo manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo

O ministro está pedindo manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo | Divulgação

Luís Roberto Barroso deve conceder prazo maior para que a Prefeitura regularize a questão envolvendo função gratificada 

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve conceder prazo maior para que a Prefeitura de Praia Grande regularize a questão envolvendo todos os profissionais que exercem função gratificada atualmente no Magistério do Município.

O ministro está pedindo manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e também do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no sentido de conceder mais um ano, a partir de 3 de novembro último, para que a Administração resolva a situação. 

Conforme já havia sido publicado pelo Diário do Litoral, a Secretaria de Educação de Praia Grande estava prevendo um concurso interno para exercer função gratificada. A novidade já havia sido repassada todos os profissionais. As provas seriam em dezembro. 

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A decisão é em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que, a partir de última quarta-feira (7), os cargos sem concurso interno e por indicação deixam de existir, por conta da inconstitucionalidade da função nos termos atuais.

O projeto para formalizar o concurso interno, que iria ser enviado à Câmara de Vereadores, também deve ser suspenso.

Como funcionaria?

As inscrições seriam pelo IBAM, que é uma banca de concursos públicos que realiza processos seletivos para preenchimento de cargos em prefeituras, câmaras municipais e entidades da administração indireta de municípios. O IBAM tem mais de 70 anos de atuação e já organizou concursos em todos os estados do país. 

Ficou definido que as mudanças seriam graduais. O concurso concorrência interna teria como critérios escolaridade e tempo de experiência. Para exercer a função gratificada de Especialista em Educação 1 – coordenador e assistente de Direção, o candidato teriam que ter três anos de experiência. Pedagogos no mínimo cinco anos de experiência como docente.

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Para Especialista em Educação 2, cargo de diretor, seriam necessários cinco anos como efetiva docência; Especialista em gestão (dois anos de experiência no cargo de especialista (atp/ Assistente/ pedagogo). Já Especialista em Educação 3, cargo de supervisor, também cinco anos de experiência como docente e três como diretor.

A Progressão Funcional seria tanto horizontal quanto vertical, integrando o plano de carreira. Os critérios de progressão incluiriam escolaridade, tempo de experiência e prova externa organizada pelo IBAM. O estágio probatório será de três anos.

Ainda não havia faixa salarial definida, mas foi solicitada a manutenção da faixa atual. Para as titulações, seriam valorizadas pós-graduações, mestrados e outras. 

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Também considerado o efetivo exercício da função em Praia Grande e ainda não havia informações detalhadas sobre o número de coordenadores específicos para Educação Física e Inclusão. 

Por fim, não havia definição sobre a possibilidade de transferência de quinquênios para o novo cargo. Cada escola contaria com um diretor e não haveria chamamento em janeiro.