Cotidiano
O Estatuto estabelece fatores como verificação de idade, controle parental e punições a empresas que permitirem acesso de menores a conteúdos inadequados
O Estatuto Digital é um novo recurso governamental, com o objetivo de proteger menores de idade nas plataformas digitais / Unsplash/Fredrick Tendong
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O recurso chamado "Estatuto Digital da Criança e do Adolescente" foi disponibilizado oficialmente nesta terça-feira (17) em todo o Brasil, estabelecendo novas obrigações a empresas tecnológicas, redes sociais, plataformas de jogos, bem como serviços digitais. A legislação tem o objetivo de ampliar a proteção de menores de idade no ambiente digital, responsabilizando plataformas pela exposição a conteúdos inadequados.
A norma foi sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está formalizada na Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”. O documento determina a adoção de medidas de prevenção em serviços on-line, a fim de impedir que crianças e adolescente tenham acesso a conteúdos de caráter ilegal ou inapropriado, como pornografia, exploração sexual, violência e jogos de azar.
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Originalmente, a lei apresentaria um prazo maior para entrar em vigor. No entanto, uma medida provisória posterior reduziu o período de adaptação para seis meses após a publicação, antecipando a aplicação das regras para março de 2026.
As principais mudanças previstas na legislação incluem mecanismos obrigatórios de controle de idade à segurança do público infantojuvenil. A declaração de idade — prática comum em muitos serviços — passa a ser considerada insuficiente para plataformas que oferecem conteúdo restrito.
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A lei exige que redes sociais e outros ambientes virtuais implementem programas de verificação etária, além de ferramentas de supervisão familiar. Do mesmo modo, deve-se garantir a criação de espaços confiáveis para usuários de menoridade, englobando, também, restrições a publicidade direcionada.
Dentre as medidas planejadas estão:
Verificação de idade para acesso a conteúdos impróprios;
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Vinculação de contas de menores de 16 anos a perfis de responsáveis;
Remoção rápida de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil;
Criação de ferramentas de controle parental e perfis infantis em serviços digitais.
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Adicionalmente, aplicativos de comércio eletrônico e de entrega são responsáveis pelas vendas de produtos ilegais a menores, como bebidas alcoólicas ou cigarros. É necessário implementar mecanismos para bloquear a possibilidade de compras por crianças ou adolescentes.
Em relação a plataformas de apostas e jogos de azar, estes espaços têm o dever de impedir o cadastro de menores e monitorar possíveis tentativas de acesso.
Segundo a legislação, jogos virtuais com sistemas de "caixas de recompensa" (loot boxes) possuem a obrigação de restringir o acesso infantojuvenil. Outra possibilidade consiste no oferecimento de versões sem esse tipo de funcionalidade, frequentemente comparada a mecanismos de aposta.
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Os serviços de streaming têm a tarefa de respeitar rigorosamente a classificação indicativa, disponibilizando perfis infantis e instrumentos de bloqueio. Simultaneamente, os recursos de busca precisam adotar filtros ou exibir alertas para produções sexuais.
Outro ponto do estatuto envolve o tratamento de dados pessoais. Operações de alto nível de proteção à privacidade juvenil foram atribuídas às empresas, visando o impedimento de práticas publicitárias consideradas predatórias.
A fiscalização da norma recente será responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organização que ganhou autonomia e poder regulatório ampliado no contexto da lei.
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Os ambientes que possuem mais de 1 milhão de usuários menores cadastrados agora terão de elaborar relatórios periódicos detalhando:
Denúncias recebidas;
Procedimentos de moderação de conteúdo;
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Medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes.
Essas informações servirão como base para auditorias e eventuais sanções administrativas.
As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades, desde advertências até a suspensão das atividades na nação. Dependendo da gravidade da infração, as multas podem ter custos variados. O valor pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico, bem como variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por perfil cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões.
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A lei também prevê suspensão temporária ou até proibição definitiva das atividades no Brasil, em casos de descumprimento reiterado.
O Estatuto Digital tem origem com o aumento da presença de crianças e adolescentes no espaço digital. De acordo com o Governo Federal, a norma busca atualizar o sistema de proteção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional, criado em 1990, diante das novas dinâmicas e dos riscos da internet.
A nova lei estabelece, assim, o princípio da responsabilidade compartilhada. Famílias, Estado e empresas de tecnologia passam a dividir o dever de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
*O texto contém informações dos portais TMC, Senado Federal, Portal da Câmara dos Deputados, Agência Brasil e Wikipédia