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A Previdência Social vai abrir hoje agências de atendimento ao público nos municípios de Mongaguá e Peruíbe, que foram inauguradas ontem. A unidade em Mongaguá vai funcionar na Avenida São Paulo, 391, Jardim Luciana. Já a de Peruíbe vai atender na Rua Papa Pio XII, 200, Centro. O horário de atendimento das duas será das 8h às 14h.
Os novos postos previdenciáriois vão atender quatro municípios, sendo dois do Vale do Ribeira. Além de Mongaguá e Peruíbe, os segurados de Itariri e Pedro de Toledo(Vale do Ribeira) serão atendidos pelo posto previdenciário de Peruíbe.
As novas agências vão realizar serviços previamente agendados, como o protocolo de pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.
Para dar entrada nesses benefícios, os interessados devem agendar o atendimento antecipadamente pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência, ou pelo site www.previdencia.gov.br.
A Previdência prevê que, em até três meses, o órgão passe a realizar também perícia médica, além de outros serviços.
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Peruíbe
A prefeita de Peruíbe, Ana Preto, enalteceu ontem, durante inauguração do posto previdenciário, a importância da agência para o atendimento dos munícipes. O evento contou com as presenças de Elise Berchiol da Silva, secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social, de Ivete Rocha Bittencourt, Gerente Regional do INSS em Santos e de autoridades da Dataprev e INSS.
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“A inauguração deste equipamento público é acima de tudo uma grande conquista para os moradores de Peruíbe. Antes era necessário se deslocar até o posto da Previdência Social em Itanhaém”, disse Ana Preto.
A região da Baixada, Litoral e Vale do Ribeira possuem agora dez unuidades do INSS; Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Miracatú e Registro.
Dentro deste plano da Previdência Social, o próximo posto previdenciário a ser inaugurado na região será o de Bertioga.
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Novas regras aos segurados já estão em vigor
A Resolução nº 438 já foi publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União (DOU) e já em vigor desde o último dia 4, data da publicação. Ela consolida as principais regras para o atendimento nas unidades da Previdência Social, além de apresentar algumas novidades.
O instrumento, editado com a finalidade de padronizar procedimentos e desburocratizar o processo de atendimento, ratificou, por exemplo, o entendimento de que o segurado do INSS tem seus direitos assegurados desde a data do agendamento do serviço previdenciário por intermédio da Central 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br).
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A garantia deste direito já era assegurada desde 2006. Uma inovação da Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço.
Esse procedimento já era cobrado na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. A medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado.
O documento também determinou que o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes sucessivamente, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada no primeiro agendamento. A regra já era adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade
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