Cotidiano

Dono do imóvel pode ter cópia da chave? O que lei brasileira prevê vai te surpreender

Locador até pode guardar uma chave duplicada, mas uso indevido pode gerar processo por violação de domicílio e até prisão

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 29/09/2025 às 13:35

Atualizado em 29/09/2025 às 13:57

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Proprietários podem ter uma cópia da chave, mas não podem entrar no imóvel sem permissão / Pexels

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A pergunta é simples. O proprietário pode ter cópia da chave do imóvel alugado? Sim. No Brasil, nenhuma lei proíbe o proprietário de manter uma cópia das chaves do imóvel que ele aluga.

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Afinal, ele continua sendo o dono legal do bem. Porém, isso não lhe dá o direito de entrar no apartamento ou na casa quando bem entender.

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De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), ao assinar o contrato de locação, o locador transfere ao inquilino a posse direta do imóvel, garantindo a este o direito ao uso exclusivo e pacífico do bem.

Na prática, isso significa que o imóvel passa a ser o domicílio do locatário, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Penal.

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Entrar sem autorização é crime
Ainda que o proprietário tenha uma cópia da chave, entrar no imóvel alugado sem permissão do inquilino é ilegal.

O Código Penal brasileiro, no artigo 150, tipifica a violação de domicílio, com pena de até um ano de detenção e multa.

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Se houver violência, ameaça ou abuso de autoridade, a pena pode ser aumentada. Em casos mais graves, o locador pode responder ainda por crimes contra a inviolabilidade de domicílio e até por danos materiais, se causar prejuízo ao inquilino.

O inquilino pode trocar a fechadura
Para se sentir mais seguro, o locatário tem o direito de trocar a fechadura ou o cilindro da porta do imóvel alugado, sem precisar pedir autorização do proprietário. O custo, entretanto, é de sua responsabilidade.

A única obrigação é devolver o imóvel no estado original ao final do contrato, inclusive reinstalando a fechadura anterior, caso o dono exija.

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Quando o proprietário pode ter acesso ao imóvel

Mesmo com a proteção legal, existem situações em que o inquilino deve permitir a entrada do proprietário, sempre mediante aviso prévio e comum acordo:

Obras necessárias: quando se trata de reparos urgentes ou obras indispensáveis para manter o imóvel em condições de uso, como problemas estruturais ou infiltrações.

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Venda ou nova locação: o proprietário tem direito de mostrar o imóvel a potenciais compradores ou futuros inquilinos, mas isso deve ser combinado com o atual locatário e respeitar dias e horários previamente ajustados.

Nesses casos, a Lei do Inquilinato determina que o locatário deve facilitar o acesso, mas nunca de forma abusiva ou sem consentimento.

A chave pode ser do dono, mas o controle é do inquilino

Em resumo: o proprietário pode guardar uma cópia da chave do imóvel, mas não pode usá-la sem autorização.

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O direito à privacidade e à inviolabilidade de domicílio do inquilino prevalece sobre a posse da chave.

Entrar sem consentimento configura violação de domicílio, crime previsto no Código Penal brasileiro.

Portanto, a regra é clara: a chave pode estar com o dono, mas quem decide quando a porta será aberta é sempre o inquilino.

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