A relação entre humanos e seus animais de estimação ganhou um novo capítulo no Brasil. A guarda compartilhada de pets em casos de separação agora tem respaldo legal, após a sanção da Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras claras para a divisão de convivência e despesas entre ex-companheiros.
A mudança representa um avanço no reconhecimento do vínculo afetivo com os animais, que deixam de ser tratados apenas como bens e passam a ter seu bem-estar considerado nas decisões judiciais.
Juiz decide com base no bem-estar do animal
A nova legislação determina que, na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz definir como será a guarda do pet. A decisão deve levar em conta critérios como:
condições de moradia
disponibilidade de tempo
capacidade de cuidado
vínculo afetivo com o animal
O objetivo é garantir que o pet tenha qualidade de vida mesmo após a separação.
Essa lógica já vinha sendo aplicada em decisões judiciais, mas agora passa a ter previsão legal.

Guarda compartilhada vira regra, mas com exceções
A lei estabelece que a guarda compartilhada será a regra quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, sendo considerado uma “propriedade comum”.
No entanto, há exceções importantes:
casos de violência doméstica
histórico de maus-tratos ao animal
Nessas situações, o agressor perde o direito à guarda e até à propriedade do pet, sem direito a indenização.
Como ficam as despesas com o pet?
A legislação também detalha como será feita a divisão dos custos, um dos principais pontos de conflito em separações:
Despesas do dia a dia (alimentação e higiene): responsabilidade de quem estiver com o animal
Custos extras (veterinário, medicamentos, internações): divididos igualmente
Além disso, o juiz poderá estabelecer regras específicas, como visitas, períodos de convivência e até responsabilidades em situações especiais.
Quando a guarda pode ser perdida
A nova lei também prevê situações em que o tutor pode perder definitivamente a guarda do animal:
renúncia voluntária
descumprimento repetido das regras
comprovação de maus-tratos
Essas medidas buscam proteger o animal e evitar disputas prolongadas que possam prejudicar seu bem-estar.
Pets deixam de ser “objetos” e ganham novo status
A legislação acompanha uma mudança mais ampla no entendimento jurídico sobre os animais no Brasil. Projetos recentes discutem o reconhecimento dos pets como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, afeto e emoções.
Na prática, isso significa que decisões judiciais passam a considerar não apenas a propriedade, mas também o vínculo emocional e a qualidade de vida do animal.

Tendência já era realidade nos tribunais
Antes da lei, a guarda de pets já vinha sendo discutida na Justiça, muitas vezes com base em analogias às regras de guarda de filhos.
Agora, com a regulamentação, o processo tende a se tornar mais uniforme, reduzindo conflitos e trazendo maior segurança jurídica para tutores.
O que muda na prática para quem tem pet?
Para casais que se separam, a principal mudança é que o destino do animal deixa de ser uma decisão informal e passa a seguir critérios legais.
Especialistas recomendam que os tutores:
formalizem acordos por escrito
definam rotinas de convivência
estabeleçam claramente a divisão de despesas
A nova lei também reforça uma mensagem importante: mais do que propriedade, os pets são parte da família — e devem ser tratados como tal.
