‘Divórcio de pet’? Justiça brasileira agora tem regras claras para a guarda compartilhada de animais

A mudança representa um avanço no reconhecimento do vínculo afetivo com os animais, que deixam de ser tratados apenas como bens e passam a ter seu bem-estar considerado nas decisões judiciais

A nova legislação determina que, na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz definir como será a guarda do pet

A relação entre humanos e seus animais de estimação ganhou um novo capítulo no Brasil. A guarda compartilhada de pets em casos de separação agora tem respaldo legal, após a sanção da Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras claras para a divisão de convivência e despesas entre ex-companheiros.

A mudança representa um avanço no reconhecimento do vínculo afetivo com os animais, que deixam de ser tratados apenas como bens e passam a ter seu bem-estar considerado nas decisões judiciais.

Juiz decide com base no bem-estar do animal

A nova legislação determina que, na ausência de acordo entre o casal, caberá ao juiz definir como será a guarda do pet. A decisão deve levar em conta critérios como:

condições de moradia
disponibilidade de tempo
capacidade de cuidado
vínculo afetivo com o animal

O objetivo é garantir que o pet tenha qualidade de vida mesmo após a separação.

Essa lógica já vinha sendo aplicada em decisões judiciais, mas agora passa a ter previsão legal.

Guarda compartilhada vira regra, mas com exceções

A lei estabelece que a guarda compartilhada será a regra quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, sendo considerado uma “propriedade comum”.

No entanto, há exceções importantes:

casos de violência doméstica
histórico de maus-tratos ao animal

Nessas situações, o agressor perde o direito à guarda e até à propriedade do pet, sem direito a indenização.

Como ficam as despesas com o pet?

A legislação também detalha como será feita a divisão dos custos, um dos principais pontos de conflito em separações:

Despesas do dia a dia (alimentação e higiene): responsabilidade de quem estiver com o animal
Custos extras (veterinário, medicamentos, internações): divididos igualmente

Além disso, o juiz poderá estabelecer regras específicas, como visitas, períodos de convivência e até responsabilidades em situações especiais.

Quando a guarda pode ser perdida

A nova lei também prevê situações em que o tutor pode perder definitivamente a guarda do animal:

renúncia voluntária
descumprimento repetido das regras
comprovação de maus-tratos

Essas medidas buscam proteger o animal e evitar disputas prolongadas que possam prejudicar seu bem-estar.

Pets deixam de ser “objetos” e ganham novo status

A legislação acompanha uma mudança mais ampla no entendimento jurídico sobre os animais no Brasil. Projetos recentes discutem o reconhecimento dos pets como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, afeto e emoções.

Na prática, isso significa que decisões judiciais passam a considerar não apenas a propriedade, mas também o vínculo emocional e a qualidade de vida do animal.

Tendência já era realidade nos tribunais

Antes da lei, a guarda de pets já vinha sendo discutida na Justiça, muitas vezes com base em analogias às regras de guarda de filhos.

Agora, com a regulamentação, o processo tende a se tornar mais uniforme, reduzindo conflitos e trazendo maior segurança jurídica para tutores.

O que muda na prática para quem tem pet?

Para casais que se separam, a principal mudança é que o destino do animal deixa de ser uma decisão informal e passa a seguir critérios legais.

Especialistas recomendam que os tutores:

formalizem acordos por escrito
definam rotinas de convivência
estabeleçam claramente a divisão de despesas

A nova lei também reforça uma mensagem importante: mais do que propriedade, os pets são parte da família — e devem ser tratados como tal.