Cotidiano

Dívida bilionária vira bomba-relógio e São Vicente impõe corte de gastos emergencial

Município estabelece regras para fechamento das contas de 2025 e mantém medidas de contingenciamento; serviços essenciais não serão afetados, segundo a Prefeitura

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 24/11/2025 às 19:32

Atualizado em 24/11/2025 às 19:40

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São Vicente enfrenta um déficit acumulado superior a R$ 3,6 bilhões entre pessoas físicas e jurídicas / Divulgação/PMSV

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A Prefeitura de São Vicente publicou o Decreto nº 6.935/2025, que estabelece as normas para o encerramento financeiro, orçamentário e contábil deste ano.

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A medida faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Município para lidar com a dívida estimada em cerca de R$ 1 bilhão e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Pelo novo decreto, todas as secretarias deverão seguir limites rigorosos de execução orçamentária até dezembro, assegurando que a administração finalize o exercício dentro dos prazos legais e mantenha o controle das finanças sem comprometer os serviços públicos essenciais.

Contingenciamento permanece e pode seguir em 2026

Além das normas de encerramento financeiro, a Prefeitura destaca que já havia adotado, em maio, o Decreto nº 6.814/2025, que impôs um severo contingenciamento de gastos baseado no artigo 167-A da Constituição Federal.

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A medida foi tomada após o Tribunal de Contas apontar, no fechamento de 2024, que a Cidade havia superado o limite constitucional de despesas.

O decreto restringiu a criação de novas despesas obrigatórias, limitou contratações, suspendeu vantagens remuneratórias e ampliou o controle sobre gastos correntes — ações necessárias para tentar restabelecer o equilíbrio das contas municipais.

A Administração alerta que, caso os resultados esperados não sejam alcançados até o fim de 2025, o cenário de desequilíbrio financeiro permanecerá.

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Nessa hipótese, o Decreto nº 6.814/2025 seguirá vigente durante 2026, até que São Vicente volte ao limite constitucional previsto no art. 167-A.

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Diretrizes para as secretarias

O Decreto nº 6.935/2025 define uma série de obrigações para os órgãos municipais:

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  • Priorizar atividades contábeis e procedimentos de fechamento anual;
  • Cumprir integralmente os prazos estabelecidos;
  • Restringir novas despesas, compras e contratações após as datas definidas;
  • Manter exceções apenas para despesas legais, essenciais ou de relevante impacto social;
  • Realizar ajustes contábeis e enviar relatórios obrigatórios até janeiro de 2026;
  • Enviar a prestação de contas anual até março de 2026, conforme normas de responsabilização dos gestores.

Outras iniciativas para equilibrar as contas

São Vicente enfrenta um déficit acumulado superior a R$ 3,6 bilhões entre pessoas físicas e jurídicas, além do baixo potencial arrecadatório, o que impacta diretamente a manutenção dos serviços e a capacidade de investimento.

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Mesmo assim, a Administração afirma estar adotando medidas estruturantes para aliviar os cofres públicos.

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Entre elas estão:

  • O contingenciamento estabelecido pelo Decreto nº 6.814/2025;
  • O controle rigoroso do encerramento financeiro via Decreto nº 6.935/2025;
  • A oferta do maior Refis da história do Município, com descontos de até 100%.

Mais informações sobre o Refis de Natal podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura.

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