04 de Novembro de 2024 • 11:24
O prefeito Paulo Alexandre chegou a divulgar que policiais civis também participariam / Arquivo/DL
A remuneração de policiais militares envolvidos na Atividade Delegada, em Santos, está atrasada desde julho passado e, para piorar, a previsão de pagamento é só no Natal. A informação, obtida por intermédio de um leitor do Diário, foi confirmada pela Prefeitura de Santos. A atividade existe na Cidade desde o primeiro semestre de 2014 e é uma parceria entre os governos estadual e municipal – esse último responsável pelo pagamento de R$ 19,72 por hora trabalhada. A Prefeitura deve R$ 90 mil até agora.
A Atividade Delegada permite que policiais trabalhem nas suas horas de folga para auxiliar no patrulhamento. Em 2015, a Prefeitura alardeou que policiais civis passariam a integrar o programa, por intermédio da Lei Municipal nº 3.267, mas acabou não ocorrendo. O trabalho desses últimos seriam no sistema de câmeras de monitoramento, o SIM, que funciona no Paço Municipal.
Segundo a Prefeitura, o número de policiais militares é flutuante, varia conforme a necessidade momentânea da Cidade, mas por força de lei, este número não pode exceder 80 policiais por semana. “Vale ressaltar que apenas policiais militares participam da Atividade Delegada, não estando a Polícia Civil”, confirmou a Administração.
A Administração informa que o atraso ocorreu em razão da frustração de receita deste ano – arrecadação tributária menor do que a prevista no Orçamento de 2017 – que, por sua vez, foi ocasionada pela estagnação econômica nacional. Dessa forma, o Município tem pendências com a Atividade Delegada em Santos nos meses de julho a setembro de 2017.
Ainda conforme a Prefeitura, o valor das pendências com a Atividade Delegada é da ordem de R$ 90 mil. A Prefeitura deve regularizar os pagamentos relativos a Atividade Delegada até o mês de dezembro deste ano ou, no máximo, em janeiro de 2018.
O programa foi implantado pioneiramente na capital, em dezembro de 2009, e outros municípios a partir de 2011. A Atividade Delegada é um convênio firmado entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas. Os PMs podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. O convênio tem duração de três anos e pode ser prorrogado por mais cinco.
Para implantar a Operação Atividade Delegada no município, a prefeitura que tiver interesse deve procurar o comando da Polícia Militar na região e montar um projeto de acordo com a necessidade da cidade. Além disso, deve-se regulamentar uma lei municipal que autorize o trabalho do policial no dia de folga e então encaminhar um oficio para o Comando Geral da PM e outro diretamente à SSP para que, depois de análise, o secretário da Segurança Pública aprove.
Enquanto isso, na Câmara de Guarujá
A Câmara aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 133/2017, do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que assegura aos policiais do 21º BPMI o direito ao recebimento conjunto dos benefícios previstos, tanto na Lei Municipal Nº 3554/08, que instituiu o Pró-Labore aos agentes que atuam no trânsito, assim como na Lei Municipal 4125/14, que instituiu a Atividade Delegada.
Atualmente, a legislação vigente (parágrafo 2, do artigo 2º da Lei 4125/14) impede o pagamento de pró-labore àqueles que já atuam na Atividade Delegada, mesmo tendo exercido atividades relacionadas às duas modalidades de serviço. Agora, esse dispositivo perde seus efeitos, tornando possível o pagamento dos dois benefícios, conjuntamente.
Santa Cruz afirma que a medida vai adequar a legislação à realidade da PM e tornar mais justo o critério de remuneração desses benefícios extras.
“O policial que atua no combate ao comércio e ocupações irregulares a qualquer momento, também pode ser destacado para atuar no trânsito, bem como no policiamento ostensivo e preventivo, que dão direto ao pró-labore”, enfatiza Santa Cruz. O texto segue para o Excutivo. Caso sancionado, será transformado em lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
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