Cotidiano

Detran é impedido de cobrar taxa extra no emplacamento de veículos

A decisão considerou ilegal a tarifa, criada por meio de portaria interna, e cobrada de empresas estampadoras de placas veiculares após a adoção do modelo Mercosul 

Ana Clara Durazzo

Publicado em 17/12/2025 às 15:00

Atualizado em 17/12/2025 às 16:41

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A cobrança surgiu em 2020, quando São Paulo passou a adotar de forma definitiva as placas no padrão Mercosul / Divulgação/Governo de SP

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A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da cobrança feita pelo Detran-SP pelo uso do sistema eletrônico de emplacamento E-CRV e fixou o valor máximo de R$ 4,10 por placa. A decisão considerou ilegal a tarifa, criada por meio de portaria interna, e cobrada de empresas estampadoras de placas veiculares após a adoção do modelo Mercosul 

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Na prática, a sentença pode influenciar o custo final do emplacamento para os motoristas, já que o valor pago pelas empresas ao Detran costuma ser repassado ao consumidor no momento da confecção da placa.

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No entanto, a decisão não determina a devolução de valores pagos no passado, nem garante redução imediata no preço, pois a cobrança representa apenas uma parte do custo total, que inclui fabricação, logística e margem das empresas 

Ação judicial e alcance da decisão

O processo começou a tramitar em 2020, mas a execução da decisão ocorreu nesta segunda-feira (15). Segundo o próprio Detran-SP, a sentença não tem efeito coletivo e se aplica apenas às empresas estampadoras que ingressaram com a ação 

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Em nota, o órgão afirmou que eventual restituição de valores só pode ocorrer de forma individualizada, mediante decisão judicial específica, com pagamento via precatório 

Origem da cobrança

A cobrança surgiu em 2020, quando São Paulo passou a adotar de forma definitiva as placas no padrão Mercosul. Com o novo modelo, o processo de emplacamento deixou de ser realizado diretamente pelo Detran e passou a ser executado por empresas privadas credenciadas, autorizadas por meio de um código eletrônico único gerado em sistema informatizado nacional 

No entanto, o Detran-SP editou a Portaria nº 41/2020, criando uma etapa adicional no processo: para acessar o sistema estadual E-CRV e receber o código-chave, as empresas passaram a pagar uma tarifa mensal de 0,85 UFESP por placa, o equivalente a R$ 31,47 em valores atualizados 

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Entendimento da Justiça

Na sentença, proferida em 2023, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a cobrança não tinha natureza de taxa, mas de preço público. Ainda assim, concluiu que o Detran-SP extrapolou sua competência, já que resoluções federais atribuem ao antigo Denatran hoje Secretaria Nacional de Trânsito a responsabilidade pelo sistema informatizado de emplacamento 

A magistrada destacou que normas do Contran proíbem os Detrans estaduais de criar exigências adicionais ou atuar como intermediários no processo de estampagem. Ao condicionar o acesso ao sistema estadual ao pagamento de uma tarifa, o Detran-SP teria descumprido essas regras 

Perícia apontou cobrança desproporcional

A decisão também se baseou em uma perícia judicial, que analisou os custos do sistema E-CRV. O laudo concluiu que o valor cobrado era desproporcional e muito superior aos gastos reais com a operação do sistema. Segundo o perito, o Detran não conseguiu demonstrar quais despesas específicas justificariam a arrecadação obtida 

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Diante disso, a Justiça determinou que a cobrança seja limitada ao valor pago ao Serpro, responsável pelo sistema federal de integração, fixado em R$ 4,10 por código 

Posição do Detran-SP

O Detran-SP informou que questões jurídicas envolvendo o sistema de emplacamento estão sendo discutidas em ações diferentes, o que pode gerar interpretações equivocadas. O órgão ressaltou ainda que, em 2025, editou um novo regramento para o sistema de identificação veicular após reavaliações jurídicas e operacionais, motivadas por falhas como perda de rastreabilidade e inconsistências digitais 

Segundo o Detran, a ação judicial que questiona o modelo de 2025 ainda está em fase inicial, com apenas uma decisão liminar parcial, e o tema segue sob análise do Poder Judiciário

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