Despejos: decisão do ministro Barroso deve refletir na Baixada Santista

Tribunais que tratam de casos de reintegração de posse têm que promover mediação de despejos antes de qualquer decisão

Moradores de ocupação em Santos já realizaram inúmeras passeatas para impedir despejos

Moradores de ocupação em Santos já realizaram inúmeras passeatas para impedir despejos | Nair Bueno/ DL

A decisão da última segunda-feira (31), do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), um dia após as eleições, poderá refletir na Baixada Santista.

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Barroso determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

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Na região, há alguns exemplos em que a decisão vai interferir. O da ocupação Nossa Senhora de Lourdes, no Morro do Itararé, em São Vicente, composta por 40 famílias (60 crianças) e comunidades gravemente ameaçadas de serem colocadas na rua, sem nenhum amparo da política habitacional municipal.

Também o da ocupação da Rua João Carlos, no Jardim São Manoel, em Santos, alvo de desejo administrativo em 2021, amparada por uma liminar que impede a Prefeitura de novas remoções forçadas.

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A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro vem suspendendo, sucessivas vezes, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia.

COMISSÕES.

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Conforme o ministro, tribunais de Justiça e regionais federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Elas devem realizar também inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar.

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Medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual. Barroso ressaltou a necessidade de medidas de transição em prol da garantia dos direitos humanos, pois “a execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”, finalizou.

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FOME ZERO.

Segundo a Direção da Campanha Despejo Zero Baixada Santista, um milhão de brasileiros estão sob ameaça de viver nas ruas, aumentando a crise brasileira e o número de sem-teto em todo o Brasil. A crise sanitária causada pela pandemia ampliou a movimentação política em torno do debate sobre as remoções de famílias de locais de moradia.

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O Estado de São Paulo lidera o ranking com 42.599 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, seguido pelo Amazonas, com 29.231 famílias, e Pernambuco com 17.210. Em termos de famílias que foram de fato despejadas durante a pandemia, São Paulo segue também na liderança com 6.017 famílias, seguido pelo Rio de Janeiro (5.560) e Amazonas com 3.731 famílias despejadas.

O mapeamento, com registros comparativos de março de 2020 a setembro de 2022, traz o aumento expressivo de grupos familiares ameaçados de despejo. Atualmente, há quase 190 mil famílias nessa condição, o que representa um crescimento de 901% em comparação com o início da pandemia.

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AUMENTO.

O balanço também revela um aumento de 453% no número de famílias despejadas no mesmo período. Em março de 2020, havia 6.373 atingidas por ações de despejo, em setembro de 2022 o registro é de mais de 35 mil famílias despejadas.

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Com o corte de 98% no orçamento para a produção de novas moradias, realizado pelo Governo Federal, e com um déficit habitacional de quase seis milhões de habitações, a suspensão dos despejos durante a pandemia e crise social tornou-se ainda mais necessária.