Desembargador que se recusou a usar máscara pode vir a perder cargo, diz CNJ

Segundo instituição, se houver processo na Justiça, caberá ao juiz do caso estipular a pena

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que foi flagrado por Guardas Civis Municipais de Santos sem máscara e multado pela infração ao mesmo tempo em que humilhava e tentava intimidar as autoridades de segurança pode vir a perder o cargo. Ao menos é isso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que pode ocorrer caso exista um processo na Justiça e o juiz responsável pelo caso acredite que a punição seja cabível.

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Siqueira foi figura em todo o noticiário nacional durante o fim de semana e nesta segunda-feira (20) após ter sido alvo de uma força-tarefa realizada no sábado (18). O desembargador foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal de Santos por não estar usando uma máscara, descumprindo, portanto, o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório do item.

Os munícipes que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. A gravação mostra que o desembargador não aceitou a justificativa dos GCMs porque, segundo ele, o decreto não valeria de nada por não se tratar de uma lei.

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Ao recusar seguir uma recomendação das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo, Siqueira contradiz especialistas da área da qual ele mesmo já chefiou no passado. O desembargador é ex-coordenador da SAS (Secretaria da Área de Saúde) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso do desembargador será apurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que apontou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos fatos, seja encaminhado ao CNJ. 

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O Diário do Litoral entrou em contato com a instituição e questionou quais poderiam ser as eventuais penalidades aplicadas ao desembargador. Em resposta, o CNJ respondeu que “entre as punições possíveis a um magistrado, a aposentadoria compulsória é a mais grave, que implica na perda do cargo. Na esfera administrativa, pela qual o Conselho Nacional de Justiça é responsável, é a punição mais severa de ser aplicada. Se houver processo na Justiça, caberá ao juiz do caso estipular a pena”, afirmou a nota.

Em nota emitida às redes de televisão ainda durante o fim de semana, o desembargador afirmou que as imagens que o mostram sendo abordado pelos Guardas Civis Municipais são reais, mas foram ‘tiradas de contexto’. “Decreto não é lei, portanto, entendo que não sou obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional. Já fui abordado outras vezes pela Guarda Civil Metropolitana por conta dessas restrições governamentais inconstitucionais”, afirma.