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Cotidiano

Desembargador Eduardo Siqueira tem nova derrota na Justiça

O magistrado tentava se livrar da condenação de R$ 20 mil de indenização por danos morais contra guarda municipal de Santos

Carlos Ratton

Publicado em 20/05/2021 às 07:00

Atualizado em 20/05/2021 às 16:03

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O desembargador Eduardo Siqueira foi filmado humilhando guardas civis municipais em Santos / Reprodução

Por votação unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJE-SP) negou o recurso do desembargador Eduardo Siqueira para tentar se livrar da condenação de R$ 20 mil de indenização por danos morais, imposta pela Justiça, após ter humilhado o guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, de 36 anos, em julho do ano passado, em Santos. Um das alegações foi "mal psiquiátrico". Houve sustentação oral da defesa de Eduardo Siqueira e dois desembargadores declararam-se impedidos de participar do julgamento.

Siqueira afirmou que vinha sendo acompanhado por médico que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional. No entanto, no dia do que ele descreve como incidente, não havia tomado a medicação em função da pandemia o que teria alterado ainda mais seu "estado anímico" - emocional de duração relativamente longa.

O desembargador foi multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia. Ele recorreu à sentença para tentar não pagar a indenização e ainda tenta anular o direito de justiça gratuita solicitada pelo guarda Cícero Hilário. Ele pedia a improcedência da ação com a inversão da condenação; redução do valor da indenização e ainda condenação do guarda ao pagamento dos honorários de seus
advogados.

O desembargador se defendeu alegando que teria sido abordado de forma agressiva, inclusive com ameaça de prisão, caso não cumprisse a 'ilegal' determinação de uso de máscaras. Também que passou a ser perseguido pela Guarda e ainda ter sido vítima de uma armação, um flagrante preparado pelos guardas, inclusive provocando o "incidente" que estava ilegalmente sendo filmado, segundo acredita, de forma 'clandestina e baixa'.

Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. Por fim, deu uma 'carteirada' ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi "irrepreensível". Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto passado.

Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investigava Siqueira. Três meses após o guarda ofendido entrar com a ação pedindo R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.

Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

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