Apesar do que muitos imaginam, não há uma norma federal que proíba a colocação de ar-condicionado nas fachadas / Pixabay
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Com temperaturas cada vez mais altas ao longo do ano, o ar-condicionado se tornou presença quase obrigatória em muitos lares. O problema começa quando a instalação do aparelho ultrapassa os limites do apartamento e interfere na parte externa do edifício, especialmente na fachada — um dos pontos mais sensíveis dentro da vida em condomínio.
Apesar do que muitos imaginam, não há uma norma federal que proíba a colocação de ar-condicionado nas fachadas. A autorização — ou a restrição — depende do que está previsto no Código Civil, na convenção condominial, no regimento interno e, em alguns casos, na legislação municipal.
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A fachada é considerada área comum do prédio. Isso significa que qualquer modificação externa não pode ser feita individualmente, mesmo que o objetivo seja apenas melhorar o conforto térmico de uma unidade.
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Equipamentos como condensadoras e suportes metálicos podem alterar o padrão visual da edificação, gerar ruídos, provocar vazamentos de água e até comprometer aspectos técnicos da estrutura. Por esse motivo, intervenções desse tipo costumam depender de autorização formal, muitas vezes discutida e aprovada em assembleia.
Quando o morador decide instalar o equipamento sem seguir as regras estabelecidas, o condomínio pode aplicar sanções previstas nos documentos internos. Advertências, aplicação de multa e até a determinação de retirada do aparelho estão entre as medidas possíveis.
É importante destacar que o impedimento não recai sobre o uso do ar-condicionado dentro do apartamento, mas sobre a alteração irregular de um espaço que pertence coletivamente a todos os condôminos. A fiscalização cabe ao síndico, que deve zelar pelo cumprimento das normas.
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O condomínio não pode proibir que o morador utilize ar-condicionado em sua unidade. O que pode ser disciplinado é onde e como a parte externa do sistema será instalada.
Muitos prédios estabelecem locais específicos para acomodar as condensadoras, como áreas técnicas, shafts, varandas adaptadas ou espaços previstos no projeto original. Essa padronização evita conflitos e preserva a estética do edifício.
A recomendação é simples: antes de fechar a compra, consulte a convenção e o regimento interno do condomínio. Esses documentos indicam claramente quais são as exigências e se há necessidade de aprovação prévia.
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Contar com um profissional habilitado também faz diferença. Ele poderá propor alternativas que se adequem às regras do prédio. Em situações mais delicadas, apresentar o projeto aos demais condôminos em assembleia pode evitar disputas futuras.
Quando a utilização da fachada é vedada, ainda existem soluções para amenizar o calor. Aparelhos portáteis, modelos que dispensam instalação externa ou estruturas internas já autorizadas podem atender à demanda sem descumprir as normas.
Nos empreendimentos mais recentes, inclusive, é comum que o projeto arquitetônico já inclua áreas específicas para sistemas de climatização, justamente para evitar adaptações posteriores.
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Manter a fachada uniforme não é apenas uma questão estética. A padronização contribui para a conservação do prédio, reduz atritos entre vizinhos e ajuda a manter o valor de mercado das unidades.
Em resumo, o objetivo das regras não é restringir o conforto, mas assegurar que as decisões individuais não prejudiquem o conjunto — princípio básico da convivência em condomínio.